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Direito Administrativo: Requisição Administrativa

Requisição Administrativa - Características Gerais

A Requisição administrativa representa o direito do poder público, de fazer o uso de propriedade em situações de perigo iminente, assegurando ao proprietário o direito a uma indenização, no caso de danos ulteriores ao uso.

É um direito fundamental, assegurado pelo inciso XXV, do artigo 5 da Constituição Federal, que também possui características de dever do Estado.

No texto constitucional, o inciso XXV diz sobre o direito a requisição administrativa que, “ no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. ”

Sendo assim, ela garante ao poder público, o direito de se utilizar de bens móveis, que podem ser transportados como carros ou móveis; imóveis que não podem ser transportados, como uma casa ou terreno; ou serviços particulares, prestados por entidades particulares, como hospitais particulares, sempre que houver a chamada necessidade iminente.

A necessidade iminente acontece quando existe algum risco público que coloque em risco o bem-estar da comunidade, por exemplo, em situações de guerra ou pandemia.

A requisição administrativa, justamente por sua característica de iminência, possui caráter de temporária, existindo apenas durante o tempo de existência da necessidade que a motivou.

Exemplo: Se uma casa na fronteira, houver sido ocupada por motivo de guerra, por exemplo, após a guerra, deverá ser devolvida ao proprietário, com justa indenização caso haja danos durante a ocupação, ou perda do valor da propriedade.

Nesse sentido, o prazo para o proprietário pedir indenização referente aos danos sofridos, será de 5 anos.

É, importante ressaltar que, a requisição administrativa é uma exceção ao princípio de proteção da propriedade. Porém, apesar de ser exceção, também reforça o princípio da propriedade, tendo em vista, que o poder público só irá agir em respeito ao princípio da supremacia do interesse público, em que todos os atos do Estado deverão ser pautados no interesse público.

A Requisição administrativa só irá se aplicar a bens particulares, exceto em situações de Estado de Defesa, ou Estado de Sítio, em que, por exemplo, praças, ruas, praias, serão ocupadas.

Sendo assim, a requisição administrativa é relevante, pois, prevê a atuação do Estado, nos casos de iminente perigo público.

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