Atenção! Cidadãos que estão como o “nome sujo” e precisam de um empréstimo para pagar suas dívidas podem recorrer ao crédito por penhor de até R$ 100 mil oferecido pela Caixa Econômica Federal (CEF).
O empréstimo para negativados da Caixa utiliza algum bem valioso do contratante como garantia. Mesmo que a modalidade dispensa a consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o interessado deve se atentar as regras de contratação.
A solicitação do crédito deve ser realizada diretamente em uma agência da Caixa Econômica. De todo modo, é necessário se informar com antecedência sobre a linha. Para isto, basta verificar no site da instituição se a opção está disponível para a sua cidade.
No mais, para contratar o empréstimo será necessário a apresentação de uma série de documentos como RG, CPF e comprovante de residência. O valor do empréstimo para negativados pode variar entre R$ 50 a R$ 100 mil, conforme o preço dado ao bem penhorado.
A Caixa aceita os seguintes itens com garantia:
- Joias;
- Canetas de valor (desde que analisadas por um avaliador, que constate o valor);
- Relógios de valor (também analisados);
- Pratarias de valor;
- Metais e pedras nobres (ouro, diamante, etc).
Como solicitar o empréstimo com penhor para negativados?
Inicialmente, o cidadão deve se certificar de que possui um bem aceito pela instituição financeira. Feito isso, basta ir até uma agência da Caixa que oferece o serviço para solicitar o Crédito Penhor Caixa.
Informações sobre o número de parcelas e forma de pagamento só serão dadas no momento da contratação. Acontece que todas as condições só serão repassadas após a avaliação do bem.
Caso o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja colocado como garantia, o não pagamento das parcelas pode resultar no desconto automático no valor da dívida nas contas do Fundo de Garantia. No mais, o trabalhador só conseguirá contratar o empréstimo por meio do FGTS caso o empregador tenha aderido ao serviço.
O penhor de bens utilizado como garantia para a concessão do empréstimo para negativados só será devolvido ao dono em um prazo máximo de 180 dias, na hipótese de pagamento da dívida. Assim, se o pagamento não for realizado em até 30 dias após o prazo final, os bens serão leiloados.