Os trabalhadores que possuem conta no Caixa Tem já estão recebendo uma quantia considerável em suas contas. A Caixa Econômica Federal já começou a depositar o novo saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) desde o último dia 20 de abril.
Os recursos estão sendo liberados para os trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas ativas (empregos atuais) e inativas (empregos antigos) do Fundo de Garantia. O valor máximo para saque será de R$ 1 mil.
Vale ressaltar que o trabalhador que não deseja sacar o valor liberado precisa manifestar a decisão no app Caixa Tem. O prazo para a negativa vai até dia 10 de novembro. Caso os trabalhadores não movimentem os recursos até o dia 15 de dezembro, serão retornados devidamente corrigidos ao FGTS.
Os trabalhadores que não tiverem uma conta no Caixa Tem podem baixar o aplicativo e realizar o cadastro de maneira prática. Contudo, é importante frisar que a própria Caixa abrirá uma conta em nome do cidadão para realizar os depósitos do saque extraordinário.
Através do Caixa Tem, o trabalhador consegue movimentar os valores facilmente. É possível realizar transações via PIX, fazer compras online utilizando o cartão de débito virtual ou presenciais com leitura de QR Code, pagar contas e boletos, entre outros.
Calendário do saque do FGTS
O calendário do saque extraordinário do FGTS foi divulgado pela Caixa Econômica Federal. O benefício será liberado de acordo com o mês de aniversário de cada trabalhador.
Veja todas as datas:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril – Pagamento efetuado
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril – Próxima liberação
- Nascidos em março: 04 de maio
- Nascidos em abril: 11 de maio
- Nascidos em maio: 14 de maio
- Nascidos em junho: 18 de maio
- Nascidos em julho: 21 de maio
- Nascidos em agosto: 25 de maio
- Nascidos em setembro: 28 de maio
- Nascidos em outubro: 1º de junho
- Nascidos em novembro: 08 de junho
- Nascidos em dezembro: 15 de junho
Quem terá direito ao novo saque pelo Caixa Tem ?
Podem efetuar o novo saque do FGTS, todo e qualquer trabalhador que possuir saldo nas contas do fundo. Ou seja, independente se o trabalhador está ativo ou se está desempregado, ele poderá resgatar os valores do fundo. Para isso, basta que exista saldo suficiente em sua conta.
A exigência do Governo para a realização do saque do FGTS é ter valores disponíveis nas contas do Fundo de Garantia.
O valor do saque está limitado a até R$ 1 mil. Sendo assim, mesmo que o trabalhador possua saldo maior, o limite será esse. Já quem possui menos que R$ 1 mil poderá sacar todo o valor disponibilizado.