Dinheiro esquecido PIS/Pasep: Caixa libera saque para trabalhadores - Notícias Concursos

Dinheiro esquecido PIS/Pasep: Caixa libera saque para trabalhadores

As cotas do fundo PIS/Pasep estão esquecidas por mais de 10 milhões de trabalhadores, segundo a Caixa Econômica Federal. Embora a categoria já tenha sido extinta, cerca de R$ 23,5 bilhões ainda estão disponíveis para saque.

As cotas do fundo PIS/Pasep estão esquecidas por mais de 10 milhões de trabalhadores, segundo a Caixa Econômica Federal. Embora a categoria já tenha sido extinta, cerca de R$ 23,5 bilhões ainda estão disponíveis para saque.

O que são cotas do PIS/Pasep?

Embora o nome seja semelhante, as cotas do PIS/Pasep são diferentes do abono salarial PIS/Pasep. Na primeira categoria, o benefício é destinado aos trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre 1970 e 1988.

Nessa época, o PIS/Pasep funcionava como um fundo que tinha rendimento periódico e podia ser resgatado pelos trabalhadores de direito em certas condições, assim como o FGTS. Por terem sido extintas, elas foram incluídas ao órgão.

Como consultar cotas do PIS/Pasep?

Os trabalhadores podem consultar se têm direito às cotas do PIS/Pasep pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. Vale lembrar que será necessário informar o número do PIS para realizar o procedimento.

Como sacar?

No que se refere ao saque, caso o trabalhador tenha falecido, o direito é repassado aos seus herdeiros ou dependentes. O prazo para o saque será encerrado no dia 1º de junho de 2025, sem novas chances para resgate.

Saque das cotas pelo titular

Caso o interessado seja o trabalhador, para realizar o saque basta apresentar um documento oficial com foto e solicitar as informações sobre as cotas do PIS/Pasep. O procedimento deve ser realizado em uma agência da Caixa.

Saque das cotas pelos herdeiros

Caso o titular tenha falecido, os herdeiros ou dependentes podem receber as cotas de seus patriarcas. Para isso, será necessário apresentar em uma agência da Caixa, toda a documentação que comprove a identificação do trabalhador falecido e o seu vínculo com o mesmo, como:

  • Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
  • Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
  • Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
  • Escritura pública de inventário.

Até quando é possível sacar?

O benefício poderá ser sacado até 1º de junho de 2025. Caso o prazo não seja respeitado, os recursos serão da União.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?