Dinheiro esquecido no PIS/Pasep: Veja se você possui valores a sacar

Dinheiro esquecido no PIS/Pasep: Veja se você possui valores a sacar

Mais de 154 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono referente ao ano de 2019. Segundo a Caixa Econômica Federal, R$ 208,5 milhões estão disponíveis para serem retirados ainda este ano.

Segundo a Caixa Econômica Federal, muitos trabalhadores deixaram de sacar valores referentes ao abono salarial PIS/Pasep ano-base 2019 e as Cotas do Fundo PIS/Pasep. Tais beneficiários terão novas chances de resgatar os recursos.

Caso tenhas deixados de sacar algum dos benefícios citados, veja mais a seguir!

Abono salarial PIS/Pasep ano-base 2019

Mais de 154 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono referente ao ano de 2019. Segundo a Caixa Econômica Federal, R$ 208,5 milhões estão disponíveis para serem retirados ainda este ano.

O montante pode ser solicitado a partir do dia 31 de março, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência. O procedimento pode ser realizado em uma das unidades de atendimento da pasta, como pelo Alô Trabalhador, no telefone 158 ou por e-mail.

No mais, também é possível fazer o pedido pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Todavia, é necessário atualizar a plataforma para que possa acessar o benefício. O Portal Gov.br, também fornece essas informações.

No entanto, só terão acesso aos recursos retroativos os trabalhadores que se enquadram nos respectivos requisitos:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
  • Ter recebido no máximo uma média de até dois salários mínimos em 2019;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não em 2019;
  • Além disso, é preciso que a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Cotas do Fundo PIS/Pasep

As cotas do PIS/Pasep são um benefício único concedido aos trabalhadores que possuíram carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988. A expectativa é que 10 milhões de titulares sejam atendidos com um montante de R$ 22 bilhões.

Como o benefício é referente a uma remuneração antiga, é possível que o trabalhador de direito tenha falecido. Neste caso, os seus dependentes ou herdeiros poderão realizar o saque.

O resgate por parte do trabalhador, obrigará o beneficiário se dirigir a uma agência da Caixa com um documento de identificação com foto. Já no caso dos seus herdeiros, deverão apresentar alguns documentos que comprovem a sua condição de dependente, como:

  • Certidão de óbito do titular e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
  • Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela empresa; ou
  • O alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
  • A escritura pública de inventário.

Por fim, é importante salientar que embora os trabalhadores tenham direito aos recursos, os mesmos só estarão disponíveis até o dia 1° de junho de 2025. Caso o saque não seja realizado no período mencionado, o dinheiro voltará aos cofres públicos sem possibilidade de ser resgatado.

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