Dinheiro esquecido no PIS/Pasep: saiba se você tem direito - Notícias Concursos

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Dinheiro esquecido no PIS/Pasep: saiba se você tem direito

Aqueles que não sacaram as contas na época ainda podem resgata-las, no entanto, é preciso se atentar ao prazo limite, sendo de até 1º de junho de 2025. Os titulares que já faleceram têm seu direito repassado aos seus herdeiros ou dependentes.

Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 10,5 milhões de trabalhadores têm direito às chamadas Cotas do PIS/Pasep. Em suma, o benefício é concedido aos cidadãos que atuaram com carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988.

Aqueles que não sacaram as contas na época ainda podem resgata-las, no entanto, é preciso se atentar ao prazo limite, sendo de até 1º de junho de 2025. Os titulares que já faleceram têm seu direito repassado aos seus herdeiros ou dependentes.

Como consultar as Cotas do PIS/Pasep?

Para consultar e solicitar o saque das cotas, basta acessar o aplicativo do FGTS e seguir os seguintes passos:

  • Toque na aba “Meus Saques” e depois em “Outras Situações de Saque”;
  • Feito isto, selecione a opção “PIS/Pasep” e indique uma conta em qualquer instituição bancária para receber os valores.

Os trabalhadores que são correntistas da Caixa conseguem fazer todo o procedimento por meio do sistema de Internet Banking.

Como sacar as Cotas do PIS/Pasep?

Os saques devem ser realizados nas agências da Caixa Econômica. Para os trabalhadores que não possuem conta na instituição, será preciso apresentar um documento com foto para a retirada do dinheiro.

No caso dos saques realizados pelos herdeiros, o banco exigirá documentos que comprovam o vínculo com o falecido titular, como a documentação pessoal e o registro de óbito.

Vale ressaltar que valores de até R$ 3 mil podem ser sacados com o Cartão Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui. Quantias superiores, só nas agências do banco com a documentação necessária.

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores que se enquadram nas regras do abono referentes ao ano-base 2019, mas que não tiveram o benefício concedido, por consequência de um erro ocorrido no processamento. Confira os critérios para liberação do PIS/Pasep a seguir.

Em suma, o trabalhador deve:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado de carteira assinada, ao menos, 30 dias no decorrer de 2019;
  • Ter recebido uma remuneração de até dois salários mínimos, em média, no ano de 2019;
  • Ter seus dados informados pela empresa devidamente ao RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
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