Não é raro ouvirmos histórias de trabalhadores falecidos que mantiveram o PIS em suas contas e a família acabou perdendo o acesso ao valor. Porém, existe uma forma de sacar o dinheiro, desde que sejam apresentados os documentos necessários para o processo ser finalizado.
Neste texto, apresentamos um passo a passo de como você pode solicitar o PIS esquecido de um trabalhador que já tenha falecido e, porventura, nunca chegou a sacar o valor de sua conta. Acompanhe e saiba mais.
Como sacar o dinheiro sacar o PIS esquecido de trabalhador que já faleceu
Quando um trabalhador falece, independentemente da causa da morte, a família pode recorrer ao pagamento do PIS que ficou esquecido na conta do trabalhador, caso ele tenha direito de receber tal valor. Para isso, é importante seguir um passo a passo e ter em mão documentos que sejam capazes de comprovar o falecimento do beneficiário. Dentre os documentos que são solicitados pela Caixa Econômica Federal, podemos citar os seguintes:
- Identidade original do beneficiário falecido;
- Certidão de PIS/FGTS que seja emitida pela Previdência Social e que apresente, detalhadamente, todos os dependentes habilitados para receber o pagamento da pensão por morte; ou então, a declaração de dependentes habilitados que tenha sido emitida pelo órgão que fará o pagamento dos benefícios.
Com esses documentos, você poderá fazer a solicitação do pagamento da seguinte maneira:
- Baixe o aplicativo do FGTS e faça login;
- Em seguida, clique na opção descrita como “Meus Saques”;
- Depois disso, vá até a opção descrita como “Outras Situações de Saque”;
- Selecione a opção “PIS/Pasep – Falecimento do Trabalhador”;
- Inclua a documentação que for solicitada e conclua o processo.
Quais pagamentos esquecidos poderão ser sacados dessa forma?
Além de haver a possibilidade de fazer o saque do dinheiro do PIS esquecido por conta do falecimento do trabalhador, o FGTS também estará dentro desse pagamento. Isso quer dizer que se houver saldo de FGTS na conta do falecido, o saque também poderá ser feito seguindo os passos anteriores.
Da mesma maneira, será possível sacar só o FGTS, mesmo em casos nos quais o trabalhador não tenha direito a receber o PIS.
Outro ponto importante que devemos considerar é que essa solicitação deve ser feita o quanto antes. O prazo é dia 05 de agosto e, portanto, é imprescindível verificar a situação o quanto antes, tendo em vista que, passada essa data, o dinheiro retornará ao Tesouro Nacional e não estará mais na conta do falecido trabalhador.
Lembrando, ainda, que se você tiver alguma dúvida com relação a valores que o trabalhador falecido possa ter para receber, em diferentes instituições financeiras, você deve entrar em contato com os bancos onde ele tinha contas abertas. Informe sobre o falecimento e busque tirar as suas dúvidas a respeito dos possíveis trâmites que podem ser necessários para recuperar valores em contas diversas.
Esperamos que esse conteúdo possa ajudá-lo a recuperar o PIS esquecido pelo trabalhador que já faleceu. Boa sorte!