Grande notícia! A Receita Federal começa a pagar nesta semana, o lote residual de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao mês de abril de 2023.
A saber, essa devolução do imposto traz um valor importante para muitos contribuintes, e estar atento ao calendário e às informações a respeito do processo é essencial para garantir o recebimento correto.
Nesse sentido, recomenda-se consultar a situação da sua restituição e verificar os dados bancários informados na declaração para evitar problemas futuros. E não se esqueça de que, desde 2022, é possível receber a restituição por meio do Pix.
A restituição do Imposto de Renda é destinada aos contribuintes que pagaram mais impostos do que o devido durante o ano-calendário. Sendo assim, o Fisco vai pagar a devolução.
No entanto, é possível que haja algumas inconsistências quanto a essa restituição. Caso haja pendências ou você tenha caído na malha fina, será necessário corrigir sua declaração ou apresentar comprovações adequadas para liberar o pagamento da restituição.
Lembre-se: é importante ficar atento aos prazos e normas, pois a restituição ficará disponível no Banco do Brasil por até um ano. Depois disso, será necessário solicitá-la no Portal e-CAC da Receita Federal.
Como consultar a situação da minha restituição?
O crédito do imposto será feito para 290.934 contribuintes, no valor total de R$ 344 milhões. Os lotes residuais são de contribuintes que caíram na malha fina, mas depois regularizaram as pendências.
Do total, cerca de R$ 155 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.647 idosos acima de 80 anos, 25.136 contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.957 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.615 cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Além disso, 248.579 contribuintes não prioritários também são contemplados. As consultas podem ser feitas através do site da Receita Federal, utilizando seu CPF, data de nascimento e código de acesso ou certificado digital.
Por meio do procedimento, o contribuinte terá informações se sua restituição foi liberada ou se há pendências que impeçam o pagamento, ou seja, se você caiu na chamada “malha fina”.
O que fazer caso não receba a restituição?
Na hipótese de o crédito da restituição não ser depositado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, será necessário reagendar o pagamento dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço.
Após a solicitação, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Caso esse prazo seja excedido, o contribuinte deverá requerer a restituição através do Portal e-CAC.
Malha fina: como resolver pendências?
Segundo dados da Receita Federal, mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda até setembro.
Os principais motivos são omissão de rendimentos, deduções incorretas da base de cálculo, divergências no valor do tributo e deduções do imposto devido.
Para resolver essas pendências e liberar a restituição, o contribuinte deve acessar o extrato do IR no site do Fisco e corrigir sua declaração ou apresentar comprovação de que está correta.
Posso alterar os dados bancários após a entrega da declaração?
Sim, é possível alterar os dados bancários para receber a restituição após o envio da declaração. Para isso, acesse o Portal e-CAC e siga as orientações para retificar sua declaração. Todavia, é importante lembrar que é necessário informar uma conta bancária de sua titularidade para evitar problemas no recebimento da restituição.
O que acontece se eu não informar uma conta bancária na declaração?
Se você não informar uma conta bancária para receber a restituição no momento da declaração, o valor ficará à disposição no Banco do Brasil. Nesse caso, será necessário agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer instituição financeira.
Além disso, desde 2022, é possível receber a restituição por Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.
Posso receber a restituição em uma conta conjunta?
Não é recomendado receber a restituição em uma conta conjunta. A Receita Federal orienta que a restituição seja depositada em uma conta de titularidade exclusiva do contribuinte, seja ela corrente ou poupança.