Devido ao pagamento irregular do auxílio emergencial, alguns cidadãos terão que devolver as quantias disponibilizadas pelo Governo Federal. Recentemente, o Tribunal de Contas da União identificou uma série de beneficiários que não tinham direito as mensalidades.
Conforme o texto publicado pela Portaria nº 667/2021, os sujeitos notificados terão que realizar o pagamento ao longo dos próximos dias por meio da emissão de uma guia específica. Caso não prestem conta com o Governo Federal no prazo determinado, correrão o risco de ficar com o nome restrito nos órgãos de proteção ao crédito.
Quem deve devolver o benefício do auxílio emergencial?
Com a regulamentação atual, a restituição dos valores terá que ser realizada por:
- Pessoas com vínculo de trabalho ativo;
- Pessoas com renda bruta familiar mensal maior que três salários mínimos;
- Pessoas com renda familiar per capita familiar acima de meio salário mínimo;
- Pessoas que recebem benefícios previdenciários;
- Pessoas que recebem benefício do governo, como o seguro-desemprego;
- Pessoas que possuem bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Pessoas presas em regime fechado.
De acordo com o levantamento do TCU, só no último mês 650 mil brasileiros estavam recebendo o abono do auxílio emergencial indevidamente.
Como fazer a devolução?
Ao ser notificado, o cidadão precisa acessar o site do Ministério da Cidadania através do link.
Para entrar na plataforma, é preciso informar se é ou não beneficiário do Bolsa Família e inserir alguns dados de identificação pessoal.
Na sequência, o sujeito terá que selecionar as parcelas que precisa devolver, juntamente com alguns dados adicionais, como e-mail, telefone de contato. Feito isto, é só clicar na opção de “emitir GRU”, referente a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Contudo, será preciso imprimir o boleto e pagá-lo em alguma agência da Caixa Econômica ou unidade Casas Lotéricas para efetuar a devolução.