Devolução do auxílio emergencial: Confira as novas regras de pagamento
Recentemente, o Tribunal de Contas da União identificou uma série de beneficiários que não tinham direito as mensalidades.
Devido ao pagamento irregular do auxílio emergencial, alguns cidadãos terão que devolver as quantias disponibilizadas pelo Governo Federal. Recentemente, o Tribunal de Contas da União identificou uma série de beneficiários que não tinham direito as mensalidades.
Conforme o texto publicado pela Portaria nº 667/2021, os sujeitos notificados terão que realizar o pagamento ao longo dos próximos dias por meio da emissão de uma guia específica. Caso não prestem conta com o Governo Federal no prazo determinado, correrão o risco de ficar com o nome restrito nos órgãos de proteção ao crédito.
Quem deve devolver o benefício do auxílio emergencial?
Com a regulamentação atual, a restituição dos valores terá que ser realizada por:
- Pessoas com vínculo de trabalho ativo;
- Pessoas com renda bruta familiar mensal maior que três salários mínimos;
- Pessoas com renda familiar per capita familiar acima de meio salário mínimo;
- Pessoas que recebem benefícios previdenciários;
- Pessoas que recebem benefício do governo, como o seguro-desemprego;
- Pessoas que possuem bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Pessoas presas em regime fechado.
De acordo com o levantamento do TCU, só no último mês 650 mil brasileiros estavam recebendo o abono do auxílio emergencial indevidamente.
Como fazer a devolução?
Ao ser notificado, o cidadão precisa acessar o site do Ministério da Cidadania através do link.
Para entrar na plataforma, é preciso informar se é ou não beneficiário do Bolsa Família e inserir alguns dados de identificação pessoal.
Na sequência, o sujeito terá que selecionar as parcelas que precisa devolver, juntamente com alguns dados adicionais, como e-mail, telefone de contato. Feito isto, é só clicar na opção de “emitir GRU”, referente a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Contudo, será preciso imprimir o boleto e pagá-lo em alguma agência da Caixa Econômica ou unidade Casas Lotéricas para efetuar a devolução.