DEVOLUÇÃO do auxílio emergencial com notificações via SMS
O benefício foi desenvolvido durante a pandemia para auxiliar brasileiros que vivem em situação de vulnerabilidade devido a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.
Cerca de 70 milhões de brasileiros foram beneficiados pelo Auxílio Emergencial entre o ano passado e este ano. O benefício foi desenvolvido durante a pandemia para auxiliar brasileiros que vivem em situação de vulnerabilidade devido a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.
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Com milhões de pessoas envolvidas no pagamento, muitos foram os casos de pagamentos indevidos, para cidadãos que não faziam parte do quadro de critérios estabelecido pelo governo para a concessão do auxílio.
Portanto, para que o erro seja reparado, o Ministério da Cidadania anunciou que notificações estão sendo enviadas aos cidadãos que receberam o pagamento indevidamente para devolverem os valores. As notificações começaram a ser emitidas na última segunda-feira (04).
Entre os cidadãos que estão no grupo dos que não atendem aos critérios do programa, estão: beneficiário assistencial do governo federal, que recebe aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; cidadãos com vínculo empregatício no momento de apuração do auxílio emergencial; entre outras situações.
Esta não é a primeira vez que o Governo Federal faz esse tipo de cobrança. Ainda no último mês de agosto, eles enviaram uma espécie de primeiro lote de mensagens. Na ocasião, eles entraram em contato com algo em torno de 650 mil brasileiros. O objetivo, assim como agora, era fazer com que eles devolvessem o dinheiro para a União.
Como são as notificações?
De acordo com o Ministério da Cidadania, as mensagens são enviadas contendo em seu texto o número do CPF do beneficiário, com o link indicando a institucionalidade, gov.br, além de serem encaminhadas pelos números 28041 ou 28042.
Com isso, vale ressaltar que qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com esse intuito, deve ser desconsiderado. Portanto, fique atento as fraudes de golpistas que se aproveitam da situação.
“Receberão as mensagens os trabalhadores que ao declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) geraram DARF para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento. Além disso, também aqueles que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa”, diz a nota do Ministério da Cidadania.
Como devolver o auxílio emergencial?
Os notificados que receberam a mensagem referente aos DARFs em aberto, deverão efetuar o pagamento o mais breve possível ou acessar o site para denunciar a fraude, ou informar a incompatibilidade entre os valores.
Todavia, aqueles que não tem DARF em aberto, precisam acessar o site e inserir o CPF do titular. Feito isto, será necessário preencher mais algumas informações para que um documento chamado GRU seja emitido. Sendo assim, o cidadão terá que pagá-lo em qualquer meio de prestação de conta do Banco do Brasil.