Detran confirma nova cobrança e assusta motoristas; veja valores

Detran confirma nova cobrança e assusta motoristas; veja valores

Detran confirmou o início de novas cobranças para motoristas. Veja o que se sabe sobre os valores, e sobre quem precisa pagar

Ser um motorista no Brasil nem sempre é uma tarefa fácil. Além de ter que lidar com grandes engarrafamentos, o cidadão também precisa atentar para os pagamentos de tarifas, impostos e até mesmo seguros todos os anos. E mais um destes adicionais está se aproximando.

De acordo com informações oficiais, proprietários de veículos podem emitir nesta semana o boleto para o pagamento da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e) referente ao ano-base de 2023. O documento pode ser adquirido no site do banco Bradesco.

O valor do documento é de R$ 76,77 e precisa ser pago pelos motoristas do estado do Rio de Janeiro. A informação foi confirmada pelo Detran-RJ no início desta semana. Esta cobrança está sendo feita depois de o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) determinar o retorno da taxa. O pagamento estava suspenso desde 2022.

Quem não paga este valor seguirá impedido de realizar qualquer serviço relacionado ao veículo, como transferência de propriedade, entre outros.

Problemas no site do Bradesco

De acordo com relatos de motoristas nas redes sociais, quem está tentando emitir o boleto, está tendo problemas no site do Bradesco. Segundo estes trabalhadores, em muitos casos o documento não está sendo emitido por causa de uma aparente falha no sistema.

“Eventuais casos de não emissão são pontuais e uma equipe técnica está apurando o ocorrido”, diz o texto do Bradesco, ao ser questionado sobre os problemas em seu site. Abaixo, você pode conferir o coronograma de validação:

  • veículos com final de placa 0, 1 e 2: o prazo vai até 31 de julho de 2024
  • veículos com final de placa 3, 4 e 5: o prazo vai até 31 de agosto de 2024
  • veículos com final de placa 6, 7, 8 e 9: o prazo vai até 30 de setembro de 2024

Retorno do DPVAT

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que prevê o retorno da cobrança do  seguro DPVAT no país. A medida já foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU) na manhã desta sexta-feira (17), e portanto já está valendo de fato.

O texto em questão foi aprovado pelo Senado Federal ainda no início deste mês de maio, e antes já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. O projeto indica que o seguro deixará de ser chamado de DPVAT, e passará a ser chamado de  Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Detran confirma nova cobrança e assusta motoristas; veja valores
Lula sancionou retorno do DPVAT recentemente. Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O retorno do seguro

Mas o sistema de cobrança do DPVAT deve seguir o mesmo. O  seguro deverá ser pago anualmente por proprietários de veículos em todo o território nacional. Donos de carros e de motos, por exemplo, terão que pagar os valores todos os anos.

O presidente Lula vetou dois artigos que foram aprovados pelo congresso nacional. O projeto dizia anteriormente que seria preciso cobrar multa por atraso no pagamento da taxa, mas este ponto foi vetado.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento do SPVAT”, explica o veto.

Os detalhes do texto do DPVAT

De um modo geral, o texto que estabelece o retorno do DPVAT indica que o valor do pagamento será cobrado de donos de veículos registrados no país. A definição do patamar, no entanto, não consta neste documento, e deverá ser tema de discussão dentro da Caixa Econômica Federal, banco que vai ficar responsável pelo fundo.

O texto também indica outros pontos como a determinação de que a quitação do DPVAT vai ser necessária para obter o licenciamento anual do carro. O mesmo vale para outras ações como a transferência de propriedade e a baixa de registro do automóvel.

O texto aprovado indica que o  seguro deverá ser anual, e a cobertura deverá abarcar os seguintes casos:
  • indenização por morte;
  • indenização por invalidez permanente (total ou parcial).

O documento estabelece que o motorista que não pagar o DPVAT estará sujeito a multa- infração grave. O licenciamento do veículo também só será concedido a partir do pagamento do DPVAT, assim como a transferência de proprietário.

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