Desvio de função: saiba o que é e como evitar
Proibido por lei, é precisõ atenção do profissional
A princípio, desvio de função se caracteriza quando um funcionário é coagido a exercer um trabalho que se difere do qual foi contratado. É proibido por lei, e muitas vezes é definido como uma arbitrariedade do empregador para com o seu colaborador.
É preciso ficar atento, pois muitas vezes o profissional se vê realizando diferentes tarefas, auxiliando, por exemplo, um colega de serviço, mas não se desviando de suas funções. Esta pode ser uma oportunidade para se desenvolver, ganhar experiência.
No entanto, deve-se observar se o trabalhador não está realizando um trabalho demasiadamente distinto do que consta em seu contrato. Dessa maneira, o desvio de função é uma prática ilegal, e a empresa muitas vezes pode sofrer com processos trabalhistas.
No ato da contratação, define-se as tarefas que serão realizadas pelo profissional, detalhando todas as suas funções. Se o trabalhador realiza, no seu dia a dia, serviços diferentes dos que constam em seu contrato, há que se atentar, e o RH da empresa precisa ficar de olho e buscar uma solução.
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O que é desvio de função
O desvio de função é uma prática recorrente no Brasil. Ele pode ocorrer em um curto período de tempo, ou mesmo no dia a dia empresarial. Tomemos como exemplo, o caso de uma pessoa ser contratada para ser gerente de uma empresa de fast food e acabar indo para a cozinha.
A empresa deve seguir a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), para que fiquem livres de problemas com a Justiça. Antes de assinar o contrato, é necessário que tanto o empregador, quanto o profissional, discutam as funções que o último irá desempenhar.
Se um trabalho é feito diferente do combinado no contrato, configura-se o desvio de função. Muitas vezes o empregado realiza serviços de maior responsabilidade, sem ganhar mais com isso. Portanto, é preciso ficar atento.
Há uma diferença entre desvio de função e acúmulo de função, que é quando o profissional realiza tarefas diferentes do contrato. O empregado acaba por exercer atividades que deveriam ser feitas por dois profissionais.
Este cenário pode trazer problemas de saúde para o trabalhador e a empresa deve contratar outro colaborador. Voltemos ao exemplo do fast food, o profissional pode atuar como gerente e ao mesmo tempo preparar os sanduíches.
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O que caracteriza o desvio de função
Pela lei não há um período certo a ser observado em relação ao desvio de função. No caso, por exemplo, de uma substituição, por razão de saúde, durando poucos dias, não se caracteriza uma falta. Entretanto, se a situação continuar por semanas ou meses, aí sim há um desvio.
Se o trabalhador exercer um trabalho que exige mais experiência, ao configurar o desvio de função, ele pode exigir de seu empregador valores relacionados à atividade realizada, aumentando seus rendimentos.
Quando o trabalhador entende que está havendo um desvio de função, ele deve entrar em contato com o empregador para alertá-lo do que está acontecendo e expor a situação. O profissional pode pedir uma promoção ou a alteração de seu contrato de trabalho.
A empresa também deve ficar atenta, pois o trabalhador pode entrar com uma ação, cobrando seus direitos relativos ao serviço realizado. É possível que haja um prejuízo financeiro para a companhia, além dos problemas recorrentes do processo.
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Contrato de trabalho
Um contrato detalhado é imprescindível para que não haja problemas futuros. O profissional deve lê-lo detalhadamente, e observar quais serão as suas tarefas e funções, além de confirmar se os seus ganhos estão compatíveis com os trabalhos que irá realizar.
O empregador não pode realizar uma alteração contratual sem o consentimento do empregado. Esta é uma falta grave e o colaborador pode pedir o afastamento da empresa, caso tenha consciência de haver uma modificação em seu contrato.
Quando há uma alteração com o consentimento das duas partes, sem resultar em prejuízos do colaborador, a mudança está de acordo com a lei vigente. Dependendo do caso, com o novo contrato de trabalho, deve vir um aumento salarial.
Em conclusão, para provar o desvio de função, é preciso que o profissional apresente provas concretas do seu caso. Ele pode apresentar documentos e também as testemunhas que auxiliam a comprovar o problema.