Destinação de verbas: Unicamp deve recursos da Justiça para o combate ao Coronavírus - Notícias Concursos

Destinação de verbas: Unicamp deve recursos da Justiça para o combate ao Coronavírus

O MPF indicou Unicamp para receber os recursos, por ser referência no tratamento gratuito de pacientes com Covid-19

O juiz federal Renato Câmara Nigro, da 9ª Vara Federal de Campinas (SP), determinou, no dia 25/09, que R$ 1.128.600,00 sejam destinados à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Crimes contra os sistema financeiro

Os recursos, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, são oriundos de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) em duas ações penais.

A 9ª Vara Federal de Campinas é especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de bens, direitos e valores. 

Indicação de instituição

A decisão de destinação dos recursos foi tomada após o juízo ter solicitado ao Ministério Público Federal (MPF) indicação de uma entidade para ser beneficiada. 

O órgão ministerial, em resposta, recomendou a Unicamp, uma vez que os valores poderiam ser utilizados no combate à pandemia por aquela instituição.

“Realmente, a preocupação com o estado de emergência que se instalou em geral, fez com que diversos órgãos públicos emitissem declarações e orientações para serem seguidas no combate à pandemia, como indicado pelo parquet federal”, declarou o juiz.

Resolução do CNJ

Renato Câmara Nigro destacou que a Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que “os tribunais deverão disciplinar a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde”.

Além disso, a Portaria Conjunta PRES/CORE nº 4/2020, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), dispôs sobre a destinação dos recursos provenientes: do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal, dos acordos de não persecução penal e de suspensão condicional do processo nas ações criminais. 

“Portanto, são inúmeros os embasamentos para que recursos obtidos por meio da tutela jurisdicional possam ser utilizados no enfrentamento da pandemia pela Covid-19”, frisou o magistrado.

Requisitos

Nesse sentido, o magistrado considerou acertada a recomendação para destinar a verba judicial à Unicamp, “vez que se trata de instituição que é referência regional no SUS para tratamento gratuito de pacientes com Covid-19, desenvolvendo atualmente diversos projetos de pesquisas de ponta relacionados à problemática (testes de diagnóstico, equipamentos de proteção individual etc.), conforme ressaltado pelo MPF, estando, portanto, tudo de acordo ao quanto disposto no artigo 28-A do CPP, em seu parágrafo 5º”.

No entanto, para ter direito ao valor que será destinado, a Universidade terá de cumprir os seguintes requisitos: 1) os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente em medidas de enfrentamento (compras, pesquisas) da Covid-19; 2) deverão ser devolvidos os valores eventualmente não utilizados dentro do prazo de 90 dias; 3) deverá ser apresentada prestação de contas, instruída com os documentos comprobatórios da destinação dos recursos transferidos pela Justiça Federal no prazo de 90 dias após finalizado o estado de emergência. 

Fonte: TRF-3

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