Atenção! Se você está com risco de despejo no seu imóvel saiba que um projeto de lei aprovado na Câmara do Deputados nesta terça-feira (18) pode alterar sua situação. A proposta segue agora para o Senado.
O projeto de lei aprovado na Câmara suspende as ações de despejo ou então desocupações ou remoção coletivas forçadas de imóveis até 31 de dezembro deste ano. O texto inclui na regra tanto imóveis urbanos quanto os rurais.
Pela lei, os atos praticados até 20 de março de 2020 também estariam suspensos, com exceção das desocupações ou despejos que já foram concluídos.
Por outro lado, o projeto ainda ser apreciado e votado no Senado para ter força de lei. Além de ser necessário a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Veja outras medidas que podem ser suspensas, pelo texto:
- Medidas de conciliação;
- Medidas preparatórias;
- Negociações;
Medida parecida também já foi adotada no ano passado.
Proibição de despejo e remoções: o que dizem os autores do projeto
O texto é assinado por três parlamentares: André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT). “O projeto protege os mais vulneráveis, aqueles que passam fome e ainda têm de arranjar dinheiro para pagar o aluguel”, defendeu Natália Bonavides.
Segundo André Janones, “o texto apenas ajuda as pessoas a cumprirem as medidas de isolamento, garantindo o direito básico de preservação da vida e dando segurança jurídica nesse período de pandemia”.
A deputada Professora Rosa Neide, do Mato Grosso do Sul, ainda comentou sobre as situações de despejo. “Infelizmente, é o capital que predomina, e o projeto preserva a população do campo e da cidade que mais precisa”, argumentou.
Aluguel e desocupação
O texto também prevê a proibição de desocupação de imóveis que tenham contrato mensal de aluguel de até R$ 600 para imóveis residenciais e R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.
“Entretanto, o benefício dependerá de o locatário demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar”, aponta o texto da Agência Câmara de Notícias