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Desoneração da folha de pagamentos: GRANDE comunicado acaba de sair

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou nesta última quarta-feira (27) a Lei 14.784, de 2023, que estende por mais quatro anos a desoneração da folha salarial para os 17 setores econômicos que mais empregam no país. A medida, originada do Projeto de Lei (PL) 334/2023, havia sido integralmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas teve seu veto (VET 38/2023) derrubado pelo Congresso Nacional neste mês.

A legislação recém-promulgada foi publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte à sua promulgação. A desoneração da folha salarial, inicialmente implementada como uma medida temporária em 2012, teve sua validade continuamente estendida ao longo dos anos. A última prorrogação estava prestes a expirar neste domingo (31), mas a Lei 14.784, de 2023, estabelece um novo prazo, agora válido até 31 de dezembro de 2027.

Desoneração beneficia empresas

A promulgação da Lei 14.784, de 2023, que prorroga a desoneração da folha salarial para os 17 setores econômicos mais empregadores do país, traz consigo uma série de mudanças nas alíquotas e contribuições. Com a nova legislação, as empresas contempladas têm a possibilidade de substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas variando de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.

Além disso, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes é reduzida de 20% para 8%. A mudança deve proporcionar um alívio financeiro para as administrações locais. Vale informar que os 17 setores contemplados pela desoneração abrangem uma variedade de segmentos econômicos, incluindo:

  • confecção e vestuário,
  • calçados
  • construção civil
  • call center
  • comunicação
  • construção e obras de infraestrutura
  • couro
  • fabricação de veículos e carroçarias
  • máquinas e equipamentos
  • proteína animal
  • têxtil
  • tecnologia da informação (TI)
  • tecnologia da informação e comunicação (TIC)
  • projeto de circuitos integrados
  • transporte metroferroviário de passageiros
  • transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

A medida visa não apenas impulsionar o emprego nesses setores, mas também criar um ambiente mais favorável para o crescimento econômico. As mudanças têm o potencial de equilibrar os impactos financeiros nas contas públicas.

Desoneração da folha de pagamentos: GRANDE comunicado acaba de sair – Imagem: Reprodução.

Tramitação da Lei de Desoneração

A trajetória legislativa do Projeto de Lei (PL) 334/2023, que culminou na promulgação da Lei 14.784, de 2023, iniciou em fevereiro deste ano quando foi proposto pelo senador Efraim Filho (União-PB). A matéria, que visava a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para os setores mais empregadores, passou por diversas etapas até sua efetiva promulgação.

O PL recebeu um relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, em julho, foi aprovado pelo Plenário do Senado. No entanto, ao ser enviado à Câmara dos Deputados, o texto sofreu alterações, retornando para nova análise no Senado.

No mês seguinte, o Plenário do Senado confirmou a decisão da comissão e encaminhou a matéria para análise do presidente da República. No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o texto em novembro, alegando inconstitucionalidade.

O veto no PL da desoneração, por sua vez, provocou uma reação imediata dos parlamentares. Na ocasião, o autor do projeto de lei, senador Efraim Filho, defendeu a derrubada do veto, destacando a importância da segurança jurídica para as empresas e a finalidade da política pública em impulsionar o emprego no país.