Desoneração da folha: prorrogação chega a 2 anos; saiba mais - Notícias Concursos

Desoneração da folha: prorrogação chega a 2 anos; saiba mais

Essas empresas deverão recolher apenas de 1% a 4,5% das alíquotas sobre o faturamento, sendo que anteriormente eram recolhidos 20%

Em 31 de dezembro de 2021, o presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) aprovou diversos projetos de lei. Pois, entre eles, foi prorrogada a isenção salarial para 17 setores da economia, estendendo os benefícios por mais dois anos. Até o final de 2023, as empresas em seus respectivos setores têm a garantia de reduzir os custos de mão de obra com a desoneração da folha. Saiba mais na matéria desta segunda-feira (10) do Notícias Concursos.

Como se dará a desoneração da folha 2022?

As empresas precisarão apenas cobrar uma alíquota de 1% a 4,5% na emissão da nota fiscal, ante os 20% anteriores na folha de pagamento. O projeto da desoneração da folha foi aprovado no Congresso, mas foi motivo de muita preocupação no fim do ano. É que se o presidente não aprovasse e anunciasse no dia 31, o projeto correspondente não teria mais validade.

Conquanto, por um tempo, o presidente recusou-se temporariamente a aprovar o projeto devido ao pedido de indenização da equipe econômica. Dessa forma, uma maneira de compensar é aumentar outros impostos. O fato é que esse sistema de remuneração vem sendo estipulado pela “Lei de Responsabilidade Financeira” (LRF). Assim, a equipe econômica afirmou que, quando o orçamento de 2022 foi aprovado, o Congresso não considerou o impacto da lei de isenção.

Por sua vez, o governo consultou o Tribunal de Contas da União (TCU), que afirmou não haver necessidade de indenização porque a lei apenas previa o aumento da alíquota de importação. Assim, a lei apenas estende os benefícios existentes, e considerou-se esta medida no relatório de estimativa de receita da Lei do Orçamento de 2022.

desoneração da folha
Desoneração da folha: prorrogação chega a 2 anos; saiba mais – Foto: Canva Pro

Segmentos abrangidas pela isenção

  • Calçados;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carrocerias;
  • Maquinaria e equipamento;
  • Proteína animal;
  • Central de Atendimento;
  • Têxtil;
  • Tecnologia da informação e Comunicação;
  • Circuito integrado;
  • Roupas;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário de massa;
  • Engenharia de infraestrutura;
  • Transporte rodoviário de mercadorias.

Ademais, é preciso ficar atento, caso haja alguma alteração nas informações da desoneração da folha. Entretanto, não há previsão de mudanças prévias.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?