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Início Direitos do Trabalhador

Desempregados com CARTEIRA DE TRABALHO final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 podem receber R$ 10 mil; saiba como

Renata Schmidt por Renata Schmidt
26 de abril de 2024, 15:17h
em Direitos do Trabalhador, Seguro-Desemprego
Desempregados com CARTEIRA DE TRABALHO final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 podem receber R4 10 mil; saiba como

O seguro-desemprego foi instituído em 24 de julho de 1990 através da Lei nº 7.998 - Imagem: Canva

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A demissão geralmente é um dos momentos de maior preocupação para o trabalhador que se vê sem uma renda fixa. A baixa na carteira de trabalho, para muitos, significa que o sustento da família está comprometido.

Mas, o profissional demitido pode receber o valor de até R$ 10 mil, que são divididos em algumas parcelas mensais. Assim, essa é uma alternativa para aqueles que acabam de perder seu trabalho, mas ainda assim precisa pagar suas contas.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego foi instituído em 24 de julho de 1990 através da Lei nº 7.998. Esse é um dos direitos fundamentais que está previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 7º, inciso XIII).

Sua criação se deu pelo governo por meio do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), conjuntamente com a CEF (Caixa Econômica Federal). Ademais, o benefício oferece a assistência financeira necessária e temporária para os trabalhadores com carteira assinada que perderam os empregos na modalidade sem a justa causa.

Objetivos e funcionamento

O objetivo principal do seguro-desemprego é o amparo financeiro do trabalhador ao longo do período de transição, ao passo em que se busca outra oportunidade dentro do mercado de trabalho.

Os valores do benefício são calculados baseando-se na média de salário dos três últimos meses, com o limite máximo de R$ 1.754,50, bem como o limite mínimo de R$ 522,99. Assim, o tempo do recebimento variará conforme o tempo da carteira de trabalho, sendo de três até cinco meses.

Papel essencial na sociedade

O seguro-desemprego se configura como uma importante ferramenta de proteção social, contribuindo para a redução da pobreza e da desigualdade no Brasil. Ao garantir um auxílio financeiro durante o período de desemprego, o benefício permite que os trabalhadores busquem novas oportunidades com mais tranquilidade, impulsionando a retomada da vida profissional e a inserção no mercado de trabalho.

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Evolução e desafios

Durante alguns anos, o seguro-desemprego se modificou algumas vezes e foi aprimorado, tendo como objetivo o atendimento às necessidades do trabalhador e à demanda do mercado de trabalho.

Mas, ainda existem certos desafios que devem ser superados, por exemplo, a desburocratização dos processos de solicitação. Também não se pode esquecer da ampliação na cobertura do benefício, bem como a modernização do mecanismo para controle e para combate às fraudes.

Desempregados com CARTEIRA DE TRABALHO final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 podem receber R4 10 mil; saiba como
O seguro-desemprego foi instituído em 24 de julho de 1990 através da Lei nº 7.998 – Imagem: Depositphotos

Após a baixa na carteira de trabalho, como solicitar o benefício?

A ajuda ao trabalhador, como citado, é o objetivo principal do seguro-desemprego. Assim, quem foi mandado embora e não tem mais a carteira de trabalho assinada, pode contar com um dinheiro até conseguir outro emprego.

Os valores do benefício podem chegar a até R$ 10 mil, com divisões em parcelas todos os meses. A solicitação do benefício é feita na internet através do site oficial, trazendo mais comodidade para todos os trabalhadores.

Quem tem o direito a, com a baixa na carteira de trabalho, receber o seguro-desemprego?

Com as regras, o trabalhador demitido sem a justa causa tem o direito ao seguro-desemprego. Sem contar que é preciso que não se tenha outra fonte de renda para o sustento.

Segundo a Caixa, quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social), exceto a pensão pelo auxílio-acidente ou morte, não tem o direito ao benefício. O MEI (Microempreendedor Individual) pode receber o seguro-desemprego se atender às regras.

Qual o valor que se recebe?

Geralmente, o trabalhador receberá até 5 parcelas em valores que vão de R$ 1.412 até R$ 2.313,74. Calcula-se o valor a contar a média salarial dos profissionais nos três últimos meses que antecipam a demissão, incluindo, nesse cálculo, adicionais e bônus. Em seguida, o resultado tem a aplicação na tabela a seguir:

  • Até R$ 2.041,39 – O salário médio é multiplicado por 0,8
  • De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65 excedente a R$ 2.041,39 – Se multiplica por 0,5, somando a R$ 1.633,10
  • Além de R$ 3.402,65 – O trabalhador será R$ 2.313,74 invariavelmente.

No caso dos pescadores artesanais, empregado doméstico ou o trabalhador resgatado, sem a carteira assinada, recebe 1 salário mínimo. A quantidade de parcela quem define é o Ministério do Trabalho e Emprego.

Prazos, após a baixa na carteira de trabalho, para a solicitação

Os trabalhadores devem requerer o seguro-desemprego no prazo abaixo:

  • Trabalhadores formais – De sete até 120 dias, contados a partir da data da dispensa;
  • Bolsa qualificação – Enquanto o contrato do trabalho é suspenso;
  • Empregados domésticos – De sete até 90 dias, contados a partir da data da dispensa;
  • Pescadores artesanais – Ao longo do defeso, em no máximo 120 dias do começo da proibição;
  • Trabalhadores resgatados – Até 90 dias, a partir da data de resgate.
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Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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