Desempregado recebe auxílio-doença? Entenda como são as regras - Notícias Concursos

Desempregado recebe auxílio-doença? Entenda como são as regras

O benefício pode ser obtido por quem não está registrado sob regime da CLT em determinadas situações

Muitos se perguntam se o cidadão desempregado recebe auxílio-doença, ainda mais depois da crise econômica que assolou o país com a pandemia da COVID-19. Esse auxílio é pago pelo INSS às pessoas que não têm condições de prestar os serviços, física ou mentalmente. Portanto, a licença médica que ultrapassa 15 dias é encaminhada para a Administração da Previdência Social. Mas com quem está desvinculado de um emprego é diferente. Veja como se procede nesse caso com o Notícias Concursos nesta quarta-feira (22).

O desempregado recebe auxílio-doença? Como é o procedimento nesses casos?

O pagamento dos benefícios depende da manutenção da condição de segurado do INSS pelo cidadão. Isto nada mais é do que a ligação entre a Segurança Social e os cidadãos, que se dá pela contribuição desta para a primeira. Então, quer dizer que desempregado recebe auxílio-doença se estiver contribuindo com o INSS?

Pois, então, mesmo após suspender as contribuições ao INSS, ainda acredita-se que o cidadão está segurado por algum tempo. Da mesma forma, permite que o indivíduo faça contribuições de forma pessoal e voluntária, o que o torna (durante todo o período de pagamento e após a suspensão) um segurado.

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Desempregado recebe auxílio-doença? Entenda como são as regras -Foto: Canva Pro

Dessa forma, o desempregado tem direito ao auxílio-doença e demais benefícios do INSS, embora ainda usufrua do seguro previdenciário. Para isso, deve-se considerar os seguintes prazos (a partir da suspensão do pagamento dos benefícios):

  • 12 meses, quando você tiver contribuído para o INSS por até 10 anos;
  • 24 meses, quando suas contribuições para a previdência social excederem 10 anos.

Os desempregados têm direito ao subsídio de doença: veja como solicitar

Os cidadãos podem solicitar o benefício do INSS enquanto continuam pagando as contribuições previdenciárias. Mas, podem solicitar também durante o período de garantia (12 ou 24 meses) após a suspensão do pagamento. Você pode solicitar pelo app ou site Meu INSS sem sair de casa.

Nele, basta se cadastrar, enviando os dados e documentos necessários. Por exemplo, atestado médico, nome completo e endereço. Da mesma forma, é necessário escolher entre auxílio-doença com ou sem perícia.

O primeiro, precisa marcar uma consulta com um perito médico do INSS, que consultará e analisará os documentos dos especialistas. Em seguida, o mesmo analisará a necessidade do benefício e determinará quando pagar. Depois disso, ainda pode ser adiado de acordo com as condições de saúde.

Por outro lado, o subsídio de doença do desempregado sem perícia médica será automaticamente aprovado desde que devidamente comprovado por atestado médico superior a 15 dias. Porém, seu prazo máximo é de 03 meses. Em outras palavras, mesmo que a saúde de uma pessoa ainda seja desfavorável, não há extensão do prazo. Nesse caso, a prorrogação requer novo requerimento no INSS. Desta vez, os trabalhadores devem passar por exame médico.

Portanto, como pode ser visto, desempregado recebe auxílio-doença sim, desde que seja contribuinte. Assim, em caso de necessidade, verifique todas as regras para saber se está encaixado nos requisitos prévios antes de efetuar a solicitação.

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