Em sessão realizada nesta terça-feira (25), o CNJ decidiu, por unanimidade, afastar o desembargador do TJ/SP, Eduardo Siqueira, de forma cautelar de suas funções até que se apure o processo administrativo disciplinar.
Em julho deste ano, o magistrado foi flagrado humilhando guarda que o multou por não utilizar máscara enquanto caminhava em Santos, litoral paulista.
Argumentos Defensórios do Guarda Municipal
De acordo com o advogado do guarda municipal, dr. Flavio Bizzo Grossi, o desembargador debochou dos guardas municipais novamente ao ser visto, pela segunda vez na praia de Santos, sem máscara.
Outrossim, o advogado sustentou que, além de todas as ações do magistrado, somam-se a absoluta desconsideração da importante incumbência dos guardas municipais do país.
Além disso, argumentou que, ao cometer ilícitos, o desembargador ofende a imagem dos milhares de magistrados brasileiros com a conduta conhecida como “carteirada”.
Por fim, o advogado defendeu a necessidade de suspensão das funções do desembargador.
Defesa do Desembargador
Em contrapartida, representado pelo o advogado José Eduardo Rangel de Alckmin, a defesa do desembargador alegou que a discussão sobre a obrigatoriedade do uso de máscara é objeto de grandes debates.
Para o advogado, muitos acreditam o exagero da conduta por não ser uma proteção efetiva.
Em sua argumentação, sustentou que “até o presidente da República entrou nessa discussão”.
Outrossim, o advogado afirmou que o desembargador se irritou porque se encontra em tratamento psiquiátrico, tomando remédios controlados que provocam alteração no seu comportamento.
Não obstante, o advogado aduziu a irrelevância do número de representações que o magistrado possui, já que em nenhuma delas houve punição.
Por fim, afirmou que o desembargador possui 33 anos de magistratura e concluiu sua defesa com a seguinte pergunta:
“Esse histórico todo será sacrificado por episódios isolados ocorridos num período em que todos estão sacrificados com a pandemia e insegurança?”
Decisão do CNJ pelo Afastamento das Funções
Em seu voto, o Corregedor Nacional de Justiça Humberto Martins, sustentou que o caso ganhou repercussão pela forma agressiva e pelo abuso de autoridade do magistrado.
Além disso, o Humberto Martins salientou que o desembargador utilizou-se das prerrogativas de seu cargo e chamou o guarda de analfabeto e outras formas de agressões demonstradas no vídeo.
Outrossim, para o Corregedor, a ligação para o secretário do município tinha o objetivo de demonstrar força, influência e intimidação ao servidor.
Não obstante, alegou que esta conduta contraria a própria Constituição Federal:
“A Constituição é nosso padrão de vida e de obediência. Todos são legais perante a lei, somos iguais e temos que honrar uns aos outros dentro da área de competência de cada autoridade. Somos autoridades quando estamos cumprindo a lei, a CF e fazendo o bem.”
Ademais, Humberto Martins reprovou a conduta do desembargador ao se achar em posição privilegiada em relação ao guarda municipal.
Neste sentido, concluiu o seguinte:
“somos todos iguais, temos diferenças apenas nas nossas atribuições, mas não podem fugir nem da lei nem da Constituição, principalmente quando fere a dignidade das pessoas e violando os direitos humanos”
Por fim, o Corregedor votou pelo o afastamento do magistrado de forma cautelar de suas funções de desembargador até se apurar o processo administrativo disciplinar em sua plenitude.
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Conselho Nacional de Justiça.