Descubra como resgatar até R$ 8 mil no Saque-Aniversário do FGTS! - Notícias Concursos

Descubra como resgatar até R$ 8 mil no Saque-Aniversário do FGTS!

Esta iniciativa oferece uma oportunidade para os trabalhadores aumentarem suas rendas em meio ao cenário econômico atual.

Para os trabalhadores formais, uma nova opção para acessar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi introduzida. Esta opção, conhecida como saque-aniversário, permite resgates anuais que podem variar de R$1.000 a R$8.000, dependendo do saldo da conta.

Esta iniciativa oferece uma oportunidade para os trabalhadores aumentarem suas rendas em meio ao cenário econômico atual.

Calendário do Saque-Aniversário do FGTS

Mês de Nascimento Data de Início do Saque Data Final do Saque
Janeiro 2 de janeiro 29 de março
Fevereiro 1º de fevereiro 30 de abril
Março 1º de março 31 de maio
Abril 1º de abril 28 de junho
Maio 2 de maio 31 de julho
Junho 3 de junho 30 de agosto
Julho 1º de julho 30 de setembro
Agosto 1º de agosto 31 de outubro
Setembro 2 de setembro 30 de novembro
Outubro 1º de outubro 29 de dezembro
Novembro 1º de novembro 31 de janeiro de 2025
Dezembro 2 de dezembro 28 de fevereiro de 2025

Inovações do Saque-Aniversário do FGTS

Desde sua implementação em 2020, o saque-aniversário tem permitido que os funcionários retirem parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao escolher essa opção, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%.

Procedimento do Saque-Aniversário do FGTS

O saque-aniversário do FGTS permite a retirada de uma parcela do saldo de contas ativas e inativas. Para aproveitar essa modalidade e seus benefícios, os interessados devem:

  1. Baixar e acessar o aplicativo do FGTS;
  2. Fazer login com os dados da conta vinculada à Caixa;
  3. Selecionar a opção “Saque-Aniversário” e confirmar a adesão.

Importante ressaltar que, após a escolha dessa opção, o trabalhador deve permanecer nela por um período mínimo de dois anos.

Escolher o Saque-Aniversário FGTS compensa?

Optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode ser vantajoso para alguns trabalhadores, no entanto, é crucial ponderar cuidadosamente as circunstâncias individuais antes de tomar essa decisão. Aqui estão alguns aspectos a serem levados em consideração:

  1. Acesso anual a parte do saldo do FGTS: Com o Saque-Aniversário, você terá a oportunidade de retirar parte do saldo do FGTS anualmente, o que pode servir para atender a necessidades financeiras de curto prazo.
  2. Perda do direito ao Saque-Rescisão: Ao optar pelo Saque-Aniversário, você perde temporariamente o direito ao Saque-Rescisão em caso de demissão sem justa causa. Isso significa que não poderá sacar o saldo total do FGTS em uma rescisão de contrato de trabalho.
  3. Flexibilidade: O Saque-Aniversário oferece flexibilidade para acessar parte do saldo do FGTS anualmente, o que pode ser útil para planejamento financeiro a longo prazo.
  4. Menor disponibilidade de recursos em rescisões: Optar pelo Saque-Aniversário pode reduzir a disponibilidade de recursos em caso de demissão, já que parte do saldo do FGTS terá sido sacado anteriormente.

Possibilidade de Encerramento da Modalidade

O debate sobre a continuidade do saque-aniversário está se intensificando. O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, tem expressado repetidamente seu apoio à revisão dessa modalidade. Apesar das discussões, enquanto uma decisão definitiva não é tomada, os trabalhadores ainda podem realizar o saque, sendo os aniversariantes de abril os próximos beneficiados.

Veja também

Alterações Propostas para o Saque-Aniversário do FGTS

Um Projeto de Lei está sendo discutido para revisar as condições do saque-aniversário. Uma mudança significativa em consideração é permitir que o trabalhador tenha acesso ao saldo total do FGTS mesmo optando pelo saque-aniversário, uma alteração que poderia injetar até R$14 bilhões na economia, segundo projeções do Ministério do Trabalho e Emprego.

No entanto, essa medida precisa ser aprovada pelo presidente e receber o aval do Congresso Nacional.

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