A legislação trabalhista brasileira, consolidada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelece diversos direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados.
Entretanto, nem sempre esses direitos são conhecidos ou interpretados da maneira correta, o que pode levar a equívocos e conflitos trabalhistas.
Neste artigo, vamos abordar cinco direitos trabalhistas que muitos funcionários acreditam ter, mas que na realidade não estão previstos na lei. Vamos lá!
Todo colaborador que trabalha em regime CLT tem direito a férias após 12 meses de trabalho.
A empresa tem o direito de definir quando o trabalhador vai tirar o descanso. Isso é feito para que a ausência de determinado profissional não impacte nos interesses da empresa. É o que diz o Artigo 130 da CLT.
No geral, as empresas ouvem as sugestões dos funcionários sobre qual é a melhor época para tirar suas férias, pois cada funcionário tem uma situação de vida e necessidades diferentes.
A Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecia o direito de os trabalhadores ganharem o pagamento em dobro da remuneração de férias quando o patrão não fazia o pagamento até dois dias antes do período de descanso. O prazo é determinado no artigo 145 da CLT.
No entanto, o Superior Tribunal Federal (STF) entendeu que não caberia ao TST alterar a incidência da punição prevista na CLT. Desse modo, os ministros declararam inconstitucional a Súmula 450, mudando a jurisprudência trabalhista.
A folga do trabalho concedida ao trabalhador por morte do familiar tem o inusitado nome de Licença Nojo. A expressão possui origem portuguesa, e tem como seu significado o luto.
Hoje, o trabalhador regido pela CLT tem direito a dois dias consecutivos de ausência legal em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social.
O texto da lei é claro ao definir os graus de parentesco geradores da Licença Nojo. No entanto, surgem dúvidas quanto aos termos “ascendentes” e “descendentes.”
Em que momento se inicia este prazo? Esses dois dias são os imediatamente após a morte do familiar, não incluindo o dia do falecimento. Quanto ao dia do falecimento, a lei nada fala, mas é comum o dia ser abonado em respeito aos sentimentos daquele empregado.
Parentes colaterais, como sogros, tios, sobrinhos e primos, não concedem direito à licença.
O abono de falta é um direito trabalhista, em que o funcionário falta ao seu trabalho sem ter o desconto no salário e sem precisar compensar a sua ausência. Porém, isso só ocorre se o motivo da falta se enquadrar em um dos casos de falta justificável. São elas:
Ainda assim, embora não abone a falta, é importante apresentar o atestado da consulta para justificar a ausência e impedir de levar advertência ou suspensão.
Outras situações que abonam faltas ao trabalho são:
Como explicado anteriormente, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico, o trabalhador terá direito a até dois dias consecutivos de ausência.
O colaborador homem tem direito até 5 dias consecutivos de abono de faltas a partir da data do parto. Algumas empresas estão aderindo à licença-paternidade estendida.
As mulheres possuem direito à licença-maternidade de, no mínimo, 120 dias.
Todos os trabalhadores têm direito a dois dias (consecutivos ou não) para se alistar como eleitor, ou seja, regularizar sua situação com a justiça eleitoral e emitir o título de eleitor.
A CLT também prevê a licença-casamento. De acordo com a legislação, os trabalhadores recém-casados podem se ausentar por até três dias consecutivos após a data do casório. Importante lembrar que esse abono de falta se refere ao casamento na esfera civil e não na religiosa.
Todo trabalhador que tiver que cumprir alguma exigência do Serviço Militar tem direito ao abono de falta por esse período, incluindo apresentação de reserva e presença em cerimônias cívicas (desde que tenha sido convocado).
Se o colaborador for representante de alguma entidade sindical, ele terá direito ao abono de falta pelo tempo que for necessário, enquanto participar de reuniões oficiais.
A cada 12 meses, o trabalhador brasileiro terá direito a uma falta para fazer a doação voluntária de sangue.
Muitos trabalhadores não sabem, mas a CLT prevê o abono de faltas nos dias em que o colaborador estiver realizando provas de vestibular para ingresso no ensino superior.
Se o funcionário precisa comparecer perante à justiça, seja como testemunha ou para participar de um júri, a falta será abonada.
Para algumas classes, as convenções coletivas dão direitos a outros abonos de faltas. Informe-se com seu sindicato!
Para evitar que tanto a empresa demita alguém, como o funcionário peça demissão de forma repentina, aquele que deseja encerrar o contrato de trabalho tem a obrigação de comunicar sua intenção a outra parte com antecedência, sob pena de multa. Esse é o aviso prévio.
O colaborador que optar por não cumprir o aviso prévio trabalhado, saindo imediatamente após pedir a demissão, deve indenizar a empresa com o valor de um salário.
Ainda que o empregado peça o seu desligamento apresentando uma declaração atestando a obtenção de um novo emprego, isso não o libera de pagar o aviso prévio.
Não existe uma lei que obrigue o empregador a dispensar o empregado do pagamento do aviso prévio somente porque este será contratado por outra empresa.