A partir deste mês, os cidadãos brasileiros poderão receber descontos na conta de energia por meio da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Para isso, é necessário cumprir os critérios de recebimento pela agência.
A ação, que faz parte do Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica, vai beneficiar os brasileiros que têm classificação no grupo A (alta tensão), que representa as classes de consumo industrial, residencial, comércio e outros. Ademais, há o grupo B (de baixa tensão).
No entanto, não poderão receber o benefício os brasileiros que possuem sistema de geração de energia distribuída, consumidores livres e especiais e aqueles que não possuem histórico de consumo para aferição da redução.
Como receber o desconto na conta de energia?
Para receber o desconto, o cidadão deve reduzir o consumo de energia elétrica em 20 a 10%, entre este mês e dezembro. De acordo com a ação, não será necessária a realização do cadastro para o benefício, tendo em vista que a própria agência se responsabilizará pela análise.
É importante salientar que, a quantidade do desconto não é determinada de acordo com a grande redução do consumo de energia elétrica. De acordo com a ANEEL, será reduzido R$ 0,50 a cada quilowatt-hora (kWh) de energia reduzida entre setembro e dezembro.
Cada distribuidora de energia elétrica será responsável pela meta de redução do consumo, além das apurações parciais da economia no consumo. Os brasileiros que forem beneficiados com o desconto, serão informados por meio da própria conta mensal.
Desconto de até 100% na conta de energia
Muitas famílias brasileiras que se enquadram na situação de vulnerabilidade podem solicitar a entrada no programa social do Governo Federal, conhecido como Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida pode oferecer um desconto de até 100% da conta de luz.
Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para ser atendido pelo programa, os cidadãos interessados devem cumprir os seguintes requisitos:
- Ser deficiente e beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
- Ser idosos com 65 anos ou mais;
- Compor família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606); ou
- Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
Desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica contempla atualmente milhões de famílias brasileiras. Os descontos variam conforme o consumo mensal. Veja:
- Em primeiro lugar, até 30 kWh/mês: 65% de desconto;
- De 31 kWh/mês até 100 kWh/mês: 40% de desconto;
- De 101 kWh/mês até 220 kWh/mês: 10% de desconto;
- Quilombolas que consumirem até 50 kWh/mês: 100% de desconto;
- Por fim, a partir de 221 kWh/mês: não há desconto.
Quais os tipos de bandeira de energia elétrica?
As bandeiras são acionadas nas faturas de energia elétrica conforme o contexto em que o país ou a região está, além, é claro, do consumo por parte dos cidadãos.
Dessa forma, veja a seguir como funciona a cobrança adicional na conta de luz para cada tipo de bandeira:
- Bandeira verde: (cotada atualmente) aplicada em condições favoráveis de energia, sem nenhum tipo de acréscimo;
- Bandeira amarela: aderida em condições menos favoráveis de geração de energia, acréscimo de R$ 1,874 por 100 kWh consumidos;
- Bandeira vermelha: quando as térmicas têm ligação, ou seja, condições mais custosas para a geração de energia, acréscimo fixo de R$ 3,971 e outro de R$ 9,492 por cada 100 kWh consumidos;
- Bandeira de Escassez Hídrica: a mais cara do sistema, aderida em condições extremas, acréscimo de R$ 14,20 por cada 100 kWh consumidos.