Um projeto de lei aprovado no Senado promete conceder descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O texto prevê que essas famílias serão automaticamente cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Para ter força de lei, é necessário a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Mas de quanto será os descontos? Até 65% do valor total da conta de luz, a depender da proporção de kWh/mês, conforme abaixo:
- Quem consome na conta de luz mensal até 30 kWh/mês, terá de desconto de 65%;
- Já quem gasta na conta de luz mensal entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, terá de desconto de 40%;
- E por último, quem utiliza na conta de luz mensal entre 101 kWh/mês e 200 kWh/mês, terá de desconto de 10%;
O projeto, deputado André Ferreira (PSC-PE), prevê que caberá as empresas responsáveis concederem o desconto automaticamente com a inclusão no programa que hoje já existe, mas sem a lei é necessário requerimento para ser aprovado e ter direito.
“Sabemos que muita gente que está no Cadastro Único desconhecia este direito. Estamos fazendo uma distribuição de renda. O projeto vai reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros”, destacou Ferreira.
Desconto na conta de luz: quem tem direito?
Para ter direito ao desconto automaticamente, se a lei for sancionada, será necessário atender alguns critérios previstos, entre eles:
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Ter renda per capita até meio salário-mínimo (R$ 550);
- Também tem direito idosos acima de 65 anos e beneficiários do BPC/Loas – o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência – desde que comprovem a baixa renda;
- Outra possibilidade é ter renda familiar total de R$ 3.300, e tenha integrante que precisa utilizar aparelhos por um longo período e que demandem energia;
O que vai mudar?
Com a lei sancionada, as famílias que estão dentro dos critérios pré-estabelecidos serão incluídas automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e poderão receber os descontos na conta de luz.
Hoje as famílias precisam fazer a solicitação e aguardar resposta do requerimento. Há também casos em que é desconhecido o benefício por algumas pessoas de baixa renda, o que muitas vezes, mesmo tendo direito, não solicitam.
O governo deve ficar responsável por repassar os cadastros atualizados para que as empresas responsáveis pelo fornecimento de energia e, como isso, geração da fatura da conta de luz, incluam no sistema todos os que tem direito.
A regra só passará a valer se o presidente sancionar o texto. Porém, caso Bolsonaro não faça isso, o Congresso pode derrubar a decisão e estabelecer a lei.