Conforme discorreremos na sequência, no pagamento da segunda parcela do 13º salário ou por ocasião da rescisão contratual, desconta-se do empregado o INSS incidente.
Para tanto, toma-se por base o respectivo salário de contribuição conforme tabela de contribuição dos segurados.
Base de Cálculo
Inicialmente, para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS, deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário sem qualquer dedução do adiantamento pago, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro.
Para tanto, considera-se o valor bruto do décimo terceiro salário o salário base, mais as médias de variáveis a que o empregado tem direito.
Com efeito, a empresa que tiver um empregado com mais de um vínculo empregatício deve aplicar a alíquota correspondente à faixa de enquadramento na tabela de salário de contribuição.
Outrossim, considerando o somatório das suas remunerações e respeitando o limite máximo do salário de contribuição.
Ademais, para a empresa, não há limite para a contribuição sobre o salário de contribuição.
Data de Recolhimento, Rescisão Contratual e Incidências
Além disso, o vencimento do prazo de pagamento das contribuições sociais incidentes sobre o décimo terceiro salário.
Excepcionalmente, no caso de rescisão, dar-se-á no dia 20 de dezembro, antecipando-se o prazo para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
Assim, havendo rescisão do contrato de trabalho, o recolhimento do INSS sobre o décimo terceiro salário pago deverá obedecer ao regime de competência normal.
Isto é, será no prazo normal do recolhimento da folha de pagamento que é realizado no mês seguinte ao da competência.
Não obstante, o cálculo da contribuição do INSS sobre o décimo terceiro salário pago ao empregado, inclusive sobre o valor pago em rescisão, será realizado separadamente das demais verbas rescisórias.
A contribuição incide sobre o décimo terceiro salário normal, sobre o proporcional pago em rescisão, sobre a parcela adicional de x/12 avos pagos em rescisão devido a projeção do aviso prévio indenizado.
Por fim, ressalta-se que não é permitida compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente.
Ajuste do Valor do 13º Salário
Além disso, havendo ajuste do valor do décimo terceiro salário em função de aumento de salário ou de média de variáveis, o recolhimento da contribuição decorrente de eventual diferença deverá ser efetuado juntamente com o INSS da folha de pagamento de dezembro, ou seja, na GPS normal a ser recolhida no início do mês seguinte.
Décimo Terceiro Salário-maternidade
Ainda, o salário-maternidade poderá ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos.
Neste caso, o pagamento é devido pela empresa ou equiparada, inclusive a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença.
Para tanto, o cálculo da primeira e segunda parcela deverá ser feito de forma integral, independentemente do período de afastamento.
Outrossim, para fins da dedução da parcela do 13º salário maternidade pago pelo período de afastamento, proceder-se-á da seguinte forma:
- A remuneração correspondente ao décimo terceiro salário deverá ser dividida por 30;
- O resultado da operação descrita no item “a” deverá ser dividido pelo número de meses considerados no cálculo da remuneração do décimo terceiro;
- A parcela referente ao décimo terceiro salário, proporcional ao período de licença maternidade, corresponde ao produto do resultado da operação descrita no item “2”, multiplicada pelo número de dias de gozo de licença-maternidade no ano.