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DESBLOQUEIO HOJE (19) de R$ 1.400 para MEI com CNPJ 1, 2, 3, 4 5, 6, 7, 8, 9 e 0

Renata Schmidt por Renata Schmidt
19 de abril de 2024, 09:44h
em Direitos do Trabalhador
DESBLOQUEIO HOJE (19) de R$ 1.400 para MEI com CNPJ 1, 2, 3, 4 5, 6, 7, 8, 9 e 0

A pensão por morte é um benefício concedido em caso de falecimento do segurado - Imagem: Canva

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O MEI, que significa Microempreendedor Individual, é um empreendedor independente de pequeno porte muito difundido no Brasil e uma das formas mais populares de cadastro na Receita Federal. Embora a contribuição individual do MEI seja feita por meio do DAS-MEI, ele serve como contribuinte seguro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nesse sentido, muitos têm dúvidas sobre a possibilidade de adquirir pensão por morte e outros benefícios previdenciários oferecidos. Os beneficiários de pensão por morte podem abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI). Isso possibilita acesso a uma ampla variedade de benefícios previdenciários, incluindo contribuições, auxílios e outros. Não existem restrições que impeçam os cidadãos de possuírem um CNPJ MEI em sua própria denominação.

Como funciona a pensão por morte do Microempreendedor Individual?

A pensão por morte é um benefício concedido em caso de falecimento do segurado, ou seja, do titular do MEI. Caso o Microempreendedor Individual venha a falecer, seus dependentes terão direito à pensão desde que suas contribuições regulares ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) estejam presentes em dia.

Assim, não importando a razão do falecimento do provedor, os parentes mais próximos como patrocinadores e filhos fornecem auxílio financeiro para suprir a perda de renda. Entretanto, é essencial ressaltar que a realização do pagamento pontual do boleto DAS constitui uma exigência fundamental para a obtenção desse benefício.

DESBLOQUEIO HOJE (19) de R$ 1.400 para MEI com CNPJ 1, 2, 3, 4 5, 6, 7, 8, 9 e 0
A pensão por morte é um benefício concedido em caso de falecimento do segurado – Imagem; Canva

Será que o MEI garante o direito à pensão por morte?

Certamente! Como citado, desde que as contribuições do MEI estejam em dia, os dependentes do Microempreendedor Individual terão direito à pensão de sobrevivência em caso de falecimento. Além da pensão por morte, outros benefícios previdenciários também são concedidos quando o DAS estiver em dia.

Isso ocorre porque o desconto do INSS é incorporado no boleto DAS-MEI, permitindo ao cidadão manter intactos seus direitos previdenciários por meio da regularidade das contribuições. Veja a seguir as condições para que o pequeno empreendedor perca o direito à pensão por morte de seus dependentes:

  • Para usufruir integralmente do benefício, o MEI deverá ter pago 18 contribuições consecutivas dentro do prazo;
  • Se o falecimento ocorrer dentro do período inicial de contribuição de 18 meses, os benefícios serão pagos por apenas quatro meses porque a contribuição mínima não foi paga;
  • O benefício só será pago por 4 meses se o casamento ou união estável tiver ocorrido há menos de dois anos do falecimento.

Lembrando que a pensão por morte também pode ser paga em caso de desaparecimento com morte declarada judicialmente e presumida.

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Os dependentes têm direito?

Sim, quem depende do Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à pensão por morte desde que suas contribuições para a Previdência Social estejam em dia. Aos dependentes do MEI é garantida pensão, que inclui cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos não emancipados ou pessoas com deficiência.

Além deste critério de direito, os pais devem comprovar sua dependência financeira do titular. Vários aspectos, incluindo a idade dos filhos, o período de relacionamento ou união estável e a idade da parceria podem afetar tanto o valor quanto os prazos para obtenção das vantagens.

Como solicitar pensão por morte como MEI?

Para solicitar pensão por morte como dependente de Microempreendedor Individual (MEI), alguns passos devem ser seguidos:

Adquira a documentação essencial

Serão necessários seus documentos pessoais, como RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento. Além disso, é preciso apresentar comprovante de residência e outros documentos válidos que atestem sua dependência no MEI – tais como certificações de filhos ou de união estável/casamento – conforme seu tipo de relacionamento conosco.

Entre em contato com a Previdência Social

Faça isso por meio do agendamento de um atendimento presencial em uma das suas agências ou faça sua solicitação online através do site, ou aplicativo “Meu INSS”. Para receber atendimento presencial, agende com antecedência por meio do site ou telefone da Previdência Social. Ao comparar o atendimento, é preciso comparecer à agência da Previdência Social selecionada no dia marcado e ter em mãos todos os documentos necessários.

Realize uma solicitação

Durante o atendimento, exponha sua situação e apresente toda a documentação necessária. O assistente irá instruí-lo sobre os próximos procedimentos e evolução do processo.

Acompanhe o processo

Após enviar sua solicitação, acompanhe seu andamento pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Em alguns casos, poderão ser necessários documentos adicionais ou poderão ser necessários outros inquéritos solicitados pela Administração da Segurança Social. Após a avaliação e autorização do requerimento, você receberá o benefício da pensão por morte. Os pagamentos seguirão o calendário de pagamento previsto pela Previdência Social.

É importante ressaltar que o processo de solicitação pode variar dependendo de cada caso específico, sendo sempre aconselhável buscar informações atualizadas junto à Segurança Social para garantir que todos os procedimentos sejam corretamente seguidos.

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Tags: microempreendedor individualpensao por morteprevidência social
Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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