Na quarta-feira, dia 21, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou o tão aguardado informe de rendimentos.
Este documento é essencial para todos os aposentados e pensionistas que receberam benefícios previdenciários ao longo do último ano, sendo fundamental para a declaração do Imposto de Renda de 2024.
Embora o prazo limite para a disponibilização do informe fosse até 29 de fevereiro, a Previdência Social optou por antecipar-se.
O informe de rendimentos do INSS apresenta de forma clara e comprobatória todos os pagamentos realizados pelo Instituto aos aposentados, pensionistas e trabalhadores que receberam benefícios temporários.
Dessa forma, este documento é especialmente relevante, pois respalda as informações que serão fornecidas na declaração do Imposto de Renda, detalhando os rendimentos e eventuais retenções ocorridas ao longo do ano fiscal de 2023, cuja entrega está prevista até maio deste ano, conforme prática habitual.
É importante destacar que o informe de rendimentos não é exclusivo do INSS, sendo que outros órgãos também emitem documentos similares.
Por exemplo, trabalhadores com vínculo empregatício formal têm o direito de receber o informe do seu empregador, enquanto autônomos podem obtê-lo junto ao banco onde recebem os pagamentos, ou através de outros recursos, como softwares de gestão financeira.
O acesso ao informe de rendimentos do INSS é realizado de forma online, facilitando a vida dos beneficiários.
Mesmo para aqueles que não necessitam utilizá-lo para a declaração do Imposto de Renda, o documento serve como um importante comprovante dos rendimentos auferidos ao longo do ano anterior, abrangendo inclusive eventuais descontos realizados.
Para saber mais detalhes sobre esse assunto, confira o conteúdo que preparamos para você.
Veja como é simples gerar o seu informe de rendimentos do INSS
Para acessar o informe de rendimentos do INSS, também conhecido como extrato do Imposto de Renda do INSS, é necessário utilizar o portal Meu INSS, disponível tanto em site quanto em aplicativo.
Mas, primeiramente, é preciso ter um login no Gov.br para acessar qualquer um desses canais.
No site do Meu INSS, siga os passos abaixo:
- Acesse meu.inss.gov.br;
- Clique em “Entrar com gov.br” e, em seguida, digite CPF e senha;
- Na página inicial, role a barra de rolagem para baixo e clique em “Ver +”;
- Em seguida, clique em “Extrato do Imposto de Renda”, identificado por um ícone de leão em azul;
- Selecione o ano calendário 2023 e clique sobre o número de benefício para visualizar o documento;
- Os valores recebidos estarão detalhados nas seções “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Para salvar o documento, clique em “Baixar PDF” localizado na parte inferior da tela.
No aplicativo Meu INSS, o processo é semelhante:
- Faça login no aplicativo Meu INSS utilizando CPF e senha do Gov.br;
- Na página inicial, clique em “Extrato do Imposto de Renda”, representado pelo mesmo ícone de leão em azul;
- Escolha o ano calendário 2023 e clique sobre o número de benefício para abrir o documento;
- Os valores recebidos serão detalhados nas mesmas seções mencionadas anteriormente;
- Para salvar o informe, toque em “Baixar PDF” no rodapé da tela.
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Quem deve utilizar o informe de rendimentos para o Imposto de Renda?
Embora muitos aposentados e pensionistas não estejam obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda, é importante compreender quem necessita do informe de rendimentos do INSS e para quais finalidades.
Mesmo que estejam isentos da declaração, esses indivíduos terão acesso a esse documento, o qual deve ser anexado juntamente com outros comprovantes de renda durante o processo de declaração.
É essencial estar ciente das circunstâncias em que o informe de rendimentos se torna crucial. Você deve utilizar esse documento se:
- Passou a residir no Brasil em 2023 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano;
- Deseja compensar prejuízos oriundos de atividades rurais realizadas em 2023 ou em anos anteriores;
- Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor ultrapassou R$ 40 mil;
- Possui bens ou direitos cujo valor total supera R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Obteve ganho de capital proveniente da venda de bens ou direitos sujeitos à tributação do Imposto de Renda;
- Gerou receita proveniente de atividade rural superior a R$ 142.798,50.