O magistrado da 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina/DF proferiu sentença condenando um homem à pena de 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter cometido latrocínio em março de 2020.
Com efeito, o acusado iniciará o cumprimento da penalidade em regime fechado e, demais disso, não poderá recorrer em liberdade.
Latrocínio
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o denunciado e a vítima se conheceram em um bar e, ato contínuo, foram a uma cidade próxima para continuar bebendo juntamente com amigos do réu.
Contudo, durante o percurso, a vítima parou seu carro por solicitação do acusado, que sacou uma faca e mandou que lhe entregasse o automóvel.
No entanto, os amigos do denunciado fugiram, o acusado assassinou a vítima a facadas e roubou o carro.
Diante disso, o ente ministerial requereu que o réu fosse condenado pelo crime de latrocínio contra a vítima.
Materialidade e autoria
Ao analisar o caso, o juízo de origem ressaltou que a materialidade e a autoria do crime restaram suficientemente comprovadas.
Para o magistrado, o acerco probatório demonstrou que o réu cometeu o crime com o desígnio de subtrair o veículo de propriedade da vítima.
Não obstante, na sentença foi destacado que o acusado perpetrou o praticou o crime narrado na denúncia livre e conscientemente e, utilizando-se de violência, assassinou a vítima com golpes de faca e, posteriormente, roubou seu veículo.
Por fim, o julgador rejeitou a tese defensória de que o crime cometido teria sido homicídio, por entender que as provas comprovam a responsabilidade criminal do réu no crime patrimonial que culminou na morte da vítima.
Diante disso, o denunciado foi condenado à pena de 20 anos de reclusão, acrescido de 10 dias- multa, estipulada à razão mínima de 1/30 trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato.
Fonte: TJDFT