Delação premiada ou Colaboração Premiada – Qual a sua importância?
Você sabe como funciona o acordo de delação premiada? E como ele cai em concursos públicos?
Delação premiada é um acordo feito pelo Ministério Público, com investigados de um crime, para que estes colaborem na produção de provas, contra outros envolvidos.
Em contrapartida, o Ministério Publico oferece a estes colaboradores uma pena menor, o cumprimento da pena em um regime mais brando e, em algumas hipóteses, o não oferecimento da denúncia, em relação a estes, caso a colaboração seja extremamente relevante.
Desta forma, agentes ficam impunes em relação aos seus crimes, sendo necessário entender, que em organizações criminosas bem delineadas, o Ministério Público não teria de outro modo, como desestabilizar a estrutura da organização.
Ao analisar os depoimentos, o julgador não irá analisar o mérito das provas, mas, a regularidade, a legalidade, e a voluntariedade daquele acordo de colaboração.
A homologação do acordo não significa que o juiz esteja reconhecendo que irá se utilizar das provas no processo, mas que seja um contrato válido.
Ressalta-se, que o investigado precisa colaborar de forma inequívoca sobre quaisquer dos fatos, e caso minta ou omita, o acordo perde a validade.
- Ao acordar a delação premiada, o investigado perde as prerrogativas de acusado, e assume as prerrogativas de testemunha, renunciando ao direito ao silêncio.
Por fim, a palavra do investigado não pode ser considerada prova suficiente para condenar todos os outros investigados, sendo necessário elementos que demonstrem os fatos.