• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Direito Previdenciário

Decreto Exclui Tempo em Auxílio-acidente de Aposentadoria Especial

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
28 de abril de 2025, 23:43h
em Direito Previdenciário, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Conforme discorreremos no presente artigo, foi promulgado Decreto que muda a regra referente ao uso do período de afastamento por auxílio-doença acidentário na aposentadoria especial.

Com efeito, o segurado que exerce atividade em condições especiais não poderá mais incluir o tempo em que eventualmente permanecer afastado por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por motivos acidentários no cômputo para a aposentadoria especial. Confira.

 

Decreto 10.410/2020

Inicialmente, a mudança foi definida pelo Decreto 10.410/2020, de 30 de junho, que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999.

Assim, ele estabelece uma nova redação para o artigo 65, que define o que é tempo de trabalho permanente para caracterização do exercício de atividade em condições especiais.

Além disso, o parágrafo único indica que se aplicam a essa definição:

“os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive ao período de férias, e aos de percepção de salário-maternidade”

Em contrapartida, exclui da redação períodos:

“de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários”.

Críticas Doutrinárias Acerca do Decreto

Precipuamente, para o professor e advogado Hélio Gustavo Alves, a alteração promovida no artigo 65 pelo Decreto 10.410/2020 é um “grande golpe do Poder Executivo”.

Na mesma linha, alega que deve ser considerado como:

VocêPode Gostar

Mulher negra sorridente segurando notas de dinheiro com logo do INSS ao fundo

Atenção aposentados! 6 milhões já contestaram descontos indevidos do INSS

11 de novembro de 2025, 13:44h
Mulher sorridente trabalhando no computador em um escritório, com mesa organizada e ambiente de trabalho moderno.

Trabalhar registrado paga menos que ser autônomo? Entenda o que pouca gente sabe

2 de setembro de 2025, 13:44h
Mulher sorrindo segurando dinheiro, com o logo do INSS

Aposentadoria pelo INSS: nova regra torna o processo mais difícil? Descubra agora!

26 de junho de 2025, 17:19h

“um enorme retrocesso social previdenciário aplicado na vida dos segurados que exerceram atividades expostas a agentes agressivos e receberam benefícios por incapacidades”.

Com efeito, para receber aposentadoria especial, os segurados terão de abrir mão deste período de afastamento como tempo de contribuição.

Vale dizer, que significa mais tempo trabalhado em atividades com agentes nocivos, até atingir o tempo de contribuição necessário.

De outro lado, se escolherem usar o tempo de afastamento, terão de incorrer pela aposentadoria comum, cujas exigências são maiores e a renda mensal, menor.

Ademais, referida alteração deve gerar mais um ciclo de demandas ao Judiciário:

“Os advogados vão judicializar e demonstrar essa ilegalidade, a inconstitucionalidade. Vai chover de ação na Justiça para garantir esse direito”.

Tese do STJ

Até novembro de 2003, não havia qualquer restrição ao reconhecimento da especialidade do do tempo de afastamento por seguro doença acidentário ou previdenciado.

Assim, a discussão foi criada pela edição do Decreto 4.882/2003, que alterou o artigo 65 para impor a restrição: tempo de afastamento por auxílio-doença não-acidentário seria computado como atividade comum.

Além disso, o STJ analisou a questão em junho de 2019, seguindo o rito dos recursos repetitivos.

Destarte, o Relator, o ministro Napoleão Nunes Maia ressaltou que a legislação, se por um lado suprimiu o auxílio-doença não-acidentário, por outro permitiu o cômputo das férias e do salário-maternidade como tempo de atividade especial.

Isto apesar de nesses afastamentos o segurado não estar exposto a agentes nocivos no trabalho. Nesse sentido, alegou:

“Ora, se nesses casos o legislador prevê o cômputo normal desses afastamentos como atividade especial, não há, sob nenhum aspecto, motivo para que o período em afastamento de auxílio-doença não acidentário também não seja computado, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial”.

Por fim, a tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça foi: o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse período como especial.

TREINE SEU QI 📚 100 TESTES ONLINE GRÁTIS 📚

🔍 Concursos por Cidade

📍 Concursos por Estado

🏛️ Concursos Federais 📅 Calendário 📰 Google News
Tags: aposentadoria especialAuxílio-acidenteDecreto 10.410/2020Decreto 3.048/1999direito previdenciarioLegislação PrevidenciáriaRegulamento da Previdência SocialTempo em Auxílio-acidente de Aposentadoria Especial
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Mulher negra sorridente segurando notas de dinheiro com logo do INSS ao fundo
Aposentadoria

Atenção aposentados! 6 milhões já contestaram descontos indevidos do INSS

11 de novembro de 2025, 13:44h
Mulher sorridente trabalhando no computador em um escritório, com mesa organizada e ambiente de trabalho moderno.
Direito Previdenciário

Trabalhar registrado paga menos que ser autônomo? Entenda o que pouca gente sabe

2 de setembro de 2025, 13:44h
Mulher sorrindo segurando dinheiro, com o logo do INSS
Aposentadoria

Aposentadoria pelo INSS: nova regra torna o processo mais difícil? Descubra agora!

26 de junho de 2025, 17:19h
Mudanças nas regras de aposentadoria para 2025. Imagem: Agência Brasil.
Aposentadoria

INSS 2025: Confira se você vai poder se aposentar este ano; veja novas regras

29 de maio de 2025, 00:34h
O Impacto Cumulativo Dessas Mensalidades Associativas ao Longo do Tempo Pode Ser Significativo. Imagem: Notícias Concursos.
ALERTAS

Atenção, aposentados do INSS: saiba como bloquear descontos misteriosos em seus benefícios

26 de outubro de 2024, 18:29h
O Primeiro Passo Para se Aposentar Aos 55 Anos É Obter Uma Compreensão Clara e Profunda De Sua Situação Financeira Atual. Imagem: Notícias Concursos.
Aposentadoria

Aposentadoria aos 55: dicas essenciais para alcançar seu objetivo

29 de maio de 2025, 00:20h
Próxima postagem

SP: educadores fazem carreata contra volta às aulas

PIS/PASEP

Governo reabre calendário do PIS/Pasep com saques de até R$ 1.045; veja quem pode

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Desafio visual com várias letras P em roxo e uma letra R escondida no meio sobre fundo rosa

Desafio Visual: encontre a letra R em até 20 segundos

22 de dezembro de 2025, 12:59h
Leão do Imposto de Renda simbolizando a restituição do IR 2025 com último lote disponível para consulta

Restituição do IR 2025: último lote do ano já está disponível para consulta nesta segunda (22)

22 de dezembro de 2025, 12:29h
Homem concentrado escrevendo em caderno com listas de tarefas e canetas coloridas ao redor

Editais de Prefeituras com vagas de nível médio encerram inscrições nas próximas 24 horas

22 de dezembro de 2025, 11:49h
Paisagem com casarão colonial e palmeiras ao fundo, texto concursos MG em destaque

1.178 vagas imediatas: concurso da Polícia Penal-MG encerra as inscrições HOJE (22/12)!

22 de dezembro de 2025, 11:24h
Mãos unidas simbolizando trabalho em equipe para concurso público da prefeitura 2025

Salários de até R$ 6 mil: concursos da Prefeitura encerram as inscrições no dia 23/12

22 de dezembro de 2025, 11:19h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.