Dentre outras regras, deve declarar o imposto de renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
Além disso, quem tenha recebido receita acima de R$ 142.798,50, no caso das atividades rurais. Bem como, quem recebeu rendimentos isentos, tributáveis ou não superiores a R$ 40 mil. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil ao longo do ano passado também deve declarar o Imposto de Renda.
Decerto, quem tem bens (como imóveis e veículos) com valor total superior a R$ 300 mil, para quem obteve lucro com operações na bolsa de valores, alienações de bens e direitos ou na venda de imóvel residencial no país, para quem solicitou empréstimos e para aqueles que se tornaram residentes brasileiros no ano anterior. Sendo assim, todos esses são casos de pessoas que devem declarar o imposto de renda neste ano.
Todavia, outro ponto importante é atípico é referente ao auxílio emergencial. Uma vez que os beneficiários do auxílio que receberam um valor superior a R$ 22.847,76 em 2021, devem declarar o recebimento do auxílio emergencial na declaração do imposto de renda.
Porém, para estes casos, é necessário devolver o valor ao governo. Já que essas pessoas não se enquadram nas regras do benefício. Por fim, quem tiver filhos ou dependentes com mais de 12 anos deverá apresentar o CPF deles na declaração de Imposto de Renda.
Não precisa fazer a declaração a pessoa física que:
O prazo original era até 30 de abril, porém, foi prorrogado. Sendo assim, o período para fazer a declaração de Imposto de Renda 2021 se encerra às 23h59 do dia 31 de maio.
Confira a lista do que precisa para declarar o Imposto de Renda, lembrando que algumas opções podem não se aplicar ao seu caso: