Declaração do imposto de renda 2021
O mês de março chegou e junto com ele inicia-se o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 ano calendário 2020, foram feitas algumas atualizações sobre prazos, alguns itens da declaração e documentos, porém a principal mudança é a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial recebido durante o ano de 2020.
Diante a pandemia da Covid-19, o auxílio emergencial foi uma das medidas tomadas pelo governo para que os contribuintes de baixa renda não ficam sem subsídio. Neste ano, houve a diminuição do piso para declaração dos contribuintes que receberam o auxílio, para que haja a devolução dos respectivos valores.
Regras para declaração IR 2021
O período da declaração inicia-se no dia primeiro de março até o dia 30 de abril, a obrigatoriedade permanece para aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e para aqueles que receberam auxílio emergencial o piso abaixou para R$ 22.847,76, também manteve-se a obrigatoriedade de declaração para os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00, rendimentos por alienação de bens e direitos ou realizaram operações na bolsa de valores nas quais houve retenção de IR, em operações de venda de imóveis residenciais e que houve ganho na operação e para aqueles que exercem atividade rural e tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50.
O que deve constar na declaração?
Devem constar na declaração todos os rendimentos do contribuinte, bem como, as despesas passíveis de dedução e dependentes. As despesas passíveis de dedução podem ser, por exemplo, pensão alimentícia, despesas com educação sendo elas restritas ao ensino infantil, fundamental, médio e superior, com limite de R$ 3.561,50 por pessoa, é importante destacar que gastos com cursos de idioma e cursos preparatórios não podem ser incluídos.
Também poderão constar gastos com saúde, como, consultas particulares, plano de saúde, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, internações dentre outras e valores relativos à previdência privada.
Auxílio emergencial
Os contribuintes que receberam auxílio emergencial e alcançarem o piso definido deverão devolver os valores recebidos.
Ao transmitir a declaração será gerada uma DARF com o montante relativo aos valores recebidos no auxílio emergencial.