A conhecida e espera ‘revisão da vida toda’ poderá ficar para agosto ou até para os meses seguintes. O motivo para que isso aconteça não é algo fora da rotina, pelo contrário: os ministros têm o início das férias no próximo dia 1º (quinta-feira).
A avaliação sobre o prazo faz parte de análise de João Badari, representante do Instituto de Estudos Previdenciário (Ieprev), em entrevista ao portal Extra.
As férias dos ministros são compreendidas em duas épocas do ano: janeiro e julho, além do recesso de 20 de dezembro e 6 de janeiro. A medida é prevista em lei.
Como está o andamento da medida?
O placar, sobre a ‘revisão da vida toda’, está empatado de 5 a cinco, por isso a decisão cabe ao ministro Alexandre de Moraes. Ele, antes de dar sequência, pediu vistas ao processo.
O especialista explica por que a decisão deve ficar só para agosto:
“O ministro Alexandre de Moraes marca uma nova sessão virtual do plenário, que vai de uma sexta até outra sexta-feira. Nesse prazo, os outros ministros podem mudar o voto, se for o caso, e ele pode juntar a sua decisão. Ou ainda pedir que o julgamento seja presencial, o que pode levar ainda mais tempo”, pontua Badari.
Veja também: Conta de luz: valor deve subir ainda mais; saiba quanto
Mesmo assim Badari acredita que o cenário para a aprovação da ‘revisão da vida toda’ é positivo para os aposentados, pelo menos pela atitude que o ministro tomou.
” O ministro Alexandre é um grande constitucionalista. Ele é professor de Direito Constitucional, e essa ação versa sobre uma cláusula pétrea da Constituição, que é a segurança jurídica, um pilar do Estado Democrático de Direito” — diz Badari.
Moraes fez parte da decisão que estabeleceu que o INSS não pode ultrapassar o prazo de 90 dias para responder o aposentado, pensionistas ou contribuintes que entram com pedidos.
O que é ‘revisão da vida toda’?
A ‘revisão da vida toda’ deve impactar os mais velhos, já que garante que todas as contribuições feitas ao INSS, mesmo antes de julho de 1994, sejam computadas para cálculo da aposentadoria.
Hoje a regra para aposentadoria aceita apenas levar em consideração contribuições realizadas depois do plano real.