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Decisão do STF permite que inadimplentes tenham documentos apreendidos

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que cidadãos que estiverem inadimplentes, isto é, com dívidas em atraso, poderão perder documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, podem ainda serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e licitações.

Decisão do STF

O julgamento terminou com o placar de 10 votos favoráveis e apenas 1 contrário. A apreensão dos documentos tem como objetivo assegurar cumprimento de ordens judiciais, como o pagamento de dívidas.

No entendimento da Suprema Corte, é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

Todavia, estas apreensões de documentos, só se dará por meio de cumprimento de ordem judicial. Na análise do texto, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator da proposta concluiu que a medida tem validade, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

Todas as dívidas se encaixam na decisão?

Porém, nem todas as dívidas estão passíveis de apreensão. Dívidas alimentares estão fora dos critérios que podem gerar perda da CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava essas medidas foi proposta pelo partido do PT. Ao votar pela inviabilidade da solicitação do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.

Luiz Fux ainda pontuou que deve ser levada em conta a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Segundo o ministro, os casos em que a medida for aplicada, deverá ser analisada caso a caso. Ele pontuou ainda que qualquer caso que represente abuso na aplicação da  medida, esta, poderá ser proibida mediante recurso.

Em síntese, pela determinação da lei, qualquer dívida de um cidadão, pode ser cobrada judicialmente. Todavia, isso só deve acontecer nas situações em que o devedor, após ter conhecimento da pendência, não realize o pagamento.

Opinião do Augusto Aras

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, considerou que as medidas interferem diretamente nos direitos fundamentais como o de ir e vir e de circular pelo território nacional.

Segundo uma pesquisa divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro deste ano, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.

Em 2022, o endividamento no Brasil bateu recorde e chegou a 77,9%.