O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo de Tarso Sanseverino, concedeu liminar em Habeas Corpus (HC) para que um bebê de dois meses, em processo de regulamentação de guarda, fique sob os cuidados do casal guardião durante o período da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Do caso
O juízo da Vara da Infância e da Juventude, em ação de regulamentação de guarda ajuizada pelos atuais guardiões, confirmou o acolhimento institucional da criança. Ao analisar o caso, o tribunal estadual considerou não haver flagrante ilegalidade na decisão e manteve o bebê no abrigo para menores.
Habeas Corpus
O casal sustentou, no HC impetrado no STJ, que a permanência no abrigo contraria diretamente os interesses da criança, principalmente diante do cenário do coronavírus. Os guardiões afirmaram, inclusive, que existe consentimento da mãe biológica em seu favor e que não se trata de adoção à brasileira, uma vez que o bebê foi registrado pela própria genitora, que posteriormente concedeu a guarda de fato a eles.
Excepcionalidade
De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o STJ possui entendimento no sentido de que o uso de habeas corpus para defender interesses afetos ao direito de família não é adequado, já que nesses casos é preciso fazer uma análise detalhada das provas.
Contudo, destacou, existe a possibilidade de concessão do habeas corpus quando a decisão questionada se mostra manifestamente ilegal ou absurda, como na hipótese do bebê de dois meses recolhido ao abrigo.
“As circunstâncias manifestamente excepcionais enfrentadas pelo país em decorrência do crescimento exponencial da pandemia de Covid-19, produzida pelo vírus Sars-Cov2, acabam por elevar o caso retratado nos autos a uma situação deveras delicada e urgente, dada a possibilidade de ocorrência de dano grave e irreparável aos direitos do menor”, asseverou Sanseverino.
Saúde e segurança
Conforme apontou o ministro, nas instituições de acolhimento de crianças e adolescente costuma haver grande fluxo de educadores, voluntários e visitantes, assim como atividades que promovem agrupamento de pessoas.
O ministro ponderou que “a manutenção do bebê com os atuais guardiões é a medida mais prudente e eficaz para preservar a saúde e a segurança da própria criança”.
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