A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alterou as regras da aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e gerou questionamentos sobre sua constitucionalidade.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.309, apresentada pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria), contesta a exigência de idade mínima, o fim da conversão do tempo especial em comum e a mudança no cálculo do benefício.
Dessa forma, o STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o julgamento do processo, que havia sido interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado. O plenário virtual do Supremo tem até sexta (30/6) para concluir a análise do caso.
Discussão
O ministro Luis Roberto Barroso é o relator do processo e já votou a favor das medidas. Nesse sentido, o ministro defendeu as mudanças na aposentadoria especial, alegando preocupação com os gastos públicos diante da maior expectativa de vida da população.
“O estabelecimento de uma idade mínima para passar à inatividade de forma precoce –isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral– não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”, afirmou o ministro.
Por outro lado, o advogado Fernando Gonçalves Dias, representante da CNTI no Supremo, disse que a aposentadoria especial do INSS existe para que o profissional permaneça por menos tempo exposto a agentes nocivos. Assim, ele poderá preservar a sua saúde.
Além disso, Gonçalves Dias afirma que caso haja a aprovação pelo Supremo a aposentadoria especial vai, praticamente, deixar de existir. Isso porque fará com que o trabalhador permaneça por mais tempo no mercado de trabalho, em uma atividade que causa danos à sua saúde.
Como funciona a aposentadoria especial do INSS?
A aposentadoria especial do INSS é um benefício concedido ao trabalhador que se expõe a agentes prejudiciais à saúde durante o trabalho, como calor, ruído, radiação, químicos, entre outros.
Além disso, esses agentes devem estar em níveis acima dos limites estabelecidos em lei e a exposição deve ser permanente, não ocasional nem intermitente.
Originalmente, para ter direito ao benefício, o trabalhador deve comprovar que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde por um período mínimo de:
- 25 anos para atividades de baixo risco, como eletricidade, transporte e vigilância armada;
- 20 anos para atividades de médio risco, como mineração subterrânea e trabalho com amianto;
- 15 anos para atividades de alto risco, como mineração em superfície e trabalho com explosivos.
Ademais, o trabalhador deve cumprir uma carência de 180 meses de contribuição ao INSS e apresentar documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos.
Mudanças da aposentadoria especial do INSS após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alterou as regras da aposentadoria especial do INSS. Além disso, a lei também criou uma regra de transição para quem já era filiado ao regime geral de previdência social (RGPS) até essa data.
A principal mudança foi a instituição de uma idade mínima para se aposentar por essa modalidade, além do tempo de contribuição com exposição aos agentes nocivos. A idade mínima varia de acordo com o grau de risco da atividade:
- 60 anos para atividades de baixo risco;
- 58 anos para atividades de médio risco;
- 55 anos para atividades de alto risco.
A regra de transição prevê uma pontuação mínima, que é a soma da idade, do tempo de contribuição e do tempo de exposição aos agentes nocivos. A pontuação mínima é de:
- 86 pontos para atividades de baixo risco;
- 76 pontos para atividades de médio risco;
- 66 pontos para atividades de alto risco.
Além de tudo, o cálculo do benefício também mudou. Antes da reforma, o valor da aposentadoria especial era integral, equivalente a 100% da média salarial.
Agora, o valor é de 60% da média salarial mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.