Perder o primeiro dia do ENEM 2025 é uma situação que pode causar preocupação, especialmente para quem se preparou ao longo do ano. Se houve algum imprevisto grave ou alguém foi acometido por doença infectocontagiosa, há situações na qual o participante pode solicitar a reaplicação da prova.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) considera casos específicos para essa permissão, garantindo que situações realmente adversas não prejudiquem o desempenho do estudante.
Reaplicação do ENEM: quem realmente tem direito?
A reaplicação não é destinada a todos que faltaram ao exame. Ela está direcionada para participantes que enfrentaram problemas logísticos durante a aplicação ou que foram surpreendidos por doenças contagiosas reconhecidas pelo edital.
Entre os problemas logísticos previstos, destacam-se:
- Desastres naturais que comprometam a realização da prova, como alagamentos, incêndios ou tempestades;
- Falta de energia que prejudique a visibilidade das questões e a permanência dos candidatos no espaço;
- Falhas graves de procedimento nos locais de aplicação, comprovadas, e gerem impactos reais ao participante.
Cada situação é avaliada individualmente pelo Inep, descartando pedidos generalizados. Por exemplo, municípios atingidos por fenômenos climáticos adversos, como tornados, podem ter o exame suspenso temporariamente para segurança dos candidatos.
Doenças infectocontagiosas mais comuns segundo o edital
O edital do ENEM 2025 traz uma lista com enfermidades que autorizam solicitação extra. Incluem-se, geralmente, doenças como Covid-19, varicela, sarampo, rubéola e outras de fácil transmissão.
O participante deve comprovar diagnóstico com laudo médico recente e detalhado.
Como solicitar a reaplicação da prova
O pedido deve ser feito exclusivamente na Página do Participante, disponível no site oficial do ENEM. É essencial anexar documentos comprobatórios, como laudos médicos ou relatórios que evidenciem o problema ocorrido.
Prazos e documentação necessária
O prazo para requerer a reaplicação é curta, normalmente em até cinco dias após a data da prova. É fundamental atenção ao período determinado pelo Inep para não perder a oportunidade.
- Acesse a Página do Participante;
- Localize a opção de Solicitação de Reaplicação;
- Anexe os documentos exigidos (atestados, relatórios, fotos, etc.);
- Acompanhe o status do pedido regularmente.
A análise dos pedidos e a data da reaplicação
O Inep faz análise minuciosa e julga cada solicitação caso a caso. Não basta alegar ausência, é essencial apresentar provas consistentes. O acompanhamento da solicitação também deve ser realizado pela Página do Participante.
O resultado pode ser deferido ou negado, conforme a documentação apresentada.
Será possível fazer a prova em qualquer local?
Não. O participante somente realiza a reaplicação em datas e locais definidos pelo Inep. As novas provas do ENEM para casos aprovados ocorrerão nos dias 16 e 17 de dezembro, sendo impossível prestar o exame fora das condições impostas pelo órgão.
Consequências do não comparecimento
Quem faltar à reaplicação perde definitivamente o direito de realizar a prova naquele ano. Não há uma segunda chance adicional.
Perguntas frequentes
- 1. Quais doenças possibilitam o pedido de reaplicação do ENEM 2025? Doenças infectocontagiosas dispostas no edital, como Covid-19, sarampo e varicela, desde que comprovadas oficialmente por laudo médico.
- 2. Como saber se meu pedido foi aceito? Acompanhe a situação na Página do Participante do ENEM, onde é divulgada a aprovação ou recusa da solicitação.
- 3. Posso solicitar reaplicação por motivos pessoais? Motivos pessoais ou de interesse próprio, como compromissos, não são aceitos pelo Inep.
Para mais informações, acesse o site Notícias Concursos.















