Os consumidores não enfrentarão despesas adicionais em sua conta de luz durante o mês de novembro. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) optou por manter a bandeira verde para o próximo período, aplicável a todos os utilizadores ligados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Essa ausência de encargos suplementares na conta de luz tem se mantido constante desde o término do período em que vigorou a bandeira de escassez hídrica, que foi efetiva de setembro de 2021 até meados de abril de 2022. Nesse contexto, a Aneel justificou a escolha da bandeira verde devido às condições favoráveis na geração de energia, as quais foram sustentadas pelo adequado armazenamento nos reservatórios das usinas hidrelétricas.
Decisão da agência diminui muito o custo da conta de luz
A agência reguladora informou que, no início do período de estiagem, os reservatórios mantiveram, em média, um nível de armazenamento de 87%, o que contribuiu para esse cenário positivo.
No mês de junho de 2022, a Aneel autorizou aumentos nas bandeiras tarifárias, que podiam chegar a 64%. Esses ajustes refletiram a inflação e o aumento dos custos das usinas termelétricas, decorrente da elevação dos preços do petróleo e do gás natural nos meses anteriores.
Em agosto, a Aneel lançou uma consulta pública com o objetivo de diminuir os valores das bandeiras tarifárias em até 36,9%. A decisão da agência se baseou em três fatores: os reservatórios cheios, a expansão da energia eólica e solar, e a redução dos preços internacionais dos combustíveis fósseis.
As bandeiras tarifárias
As bandeiras tarifárias constituem um mecanismo desenvolvido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com o propósito de informar aos consumidores os custos reais associados à geração de energia elétrica. O sistema é baseado em três categorias: verde, amarela e vermelha, as quais indicam se o custo da energia será maior ou menor, dependendo das condições de produção de eletricidade.
- Bandeira verde: Condições favoráveis na geração de energia. A tarifa não sofre acréscimos;
- Bandeira amarela: Condições de geração menos favoráveis. A tarifa aumenta em R$ 2,989 para cada 100 kWh consumidos;
- Bandeira vermelha – Patamar 1: Condições de geração mais onerosas. A tarifa sofre um acréscimo de R$ 6,50 para cada 100 kWh consumidos;
- Bandeira vermelha – Patamar 2: Condições ainda mais custosas na geração. A tarifa aumenta em R$ 9,795 para cada 100 kWh consumidos.
A determinação da bandeira tarifária é baseada nos custos de geração de energia elétrica, os quais são influenciados por diversos fatores, tais como o preço dos combustíveis e a disponibilidade de chuvas. Quando os custos de geração se elevam, a bandeira vermelha é acionada, implicando que os consumidores pagarão um valor adicional pelo consumo de energia.
O sistema de bandeiras tarifárias foi criado com o intuito de incentivar os consumidores a economizar energia elétrica. Quando a bandeira vermelha é acionada, os consumidores podem adotar medidas para reduzir o consumo de energia, como desligar aparelhos elétricos não utilizados e tomar banhos mais curtos.
Vale ressaltar que a bandeira tarifária é aplicada a todos os consumidores de energia elétrica, independentemente do tipo de contrato ou da distribuidora. As informações sobre a cobrança são divulgadas mensalmente pela Aneel e pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
O SIN
O Sistema Interligado Nacional (SIN) engloba quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte, cobrindo praticamente todo o território brasileiro. No entanto, algumas áreas de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima, não fazem parte do SIN. Atualmente, existem 212 localidades isoladas do SIN, onde o consumo de energia é reduzido e representa menos de 1% da demanda total do país. Nessas regiões, a geração de energia é principalmente realizada por usinas termelétricas que funcionam com óleo diesel.