Critérios para obtenção de moradia GRATUITA através do programa Minha Casa Minha Vida são disponibilizados
O programa Minha Casa Minha Vida tem como objetivo possibilitar que pessoas de baixa renda adquiram a casa própria, liberando subsídios e descontos aos beneficiários para reduzir o valor das prestações. Uma inovação recente, no entanto, consiste na oferta de moradia totalmente gratuita.
No ano passado, o Ministério das Cidades promulgou um decreto que estabelece a disponibilidade de moradia gratuita pelo Minha Casa Minha Vida. Antes dessa decisão, todos os compradores dos imóveis eram responsáveis pelo pagamento do financiamento, embora a quantia fosse relativamente pequena. Agora, um grupo específico está isento dessa obrigação.
Como ter direito à moradia gratuita pelo Minha Casa Minha Vida?
Para ter direito à moradia gratuita pelo Minha Casa Minha Vida, é necessário atender aos requisitos estipulados pelo governo federal. Não precisarão pagar as prestações do financiamento aqueles que recebem o Bolsa Família ou o BPC (Benefício de Prestação Continuada), além dos contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) e do PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural).
Considerando os imóveis já adquiridos por esse público e que estavam sendo pagos no último ano, o governo estimou que aproximadamente 750 mil famílias ficariam isentas do pagamento.
Para solicitar a isenção do financiamento do Minha Casa Minha Vida, aqueles que já possuem contrato ativo e preenchem os requisitos devem aguardar a análise do sistema sobre seus dados, pois a isenção ocorrerá de forma automática. Confirmado o direito do titular do contrato, as próximas parcelas deixarão de ser cobradas. Aqueles que atendem aos critérios, mas ainda não adquiriram suas casas pelo programa, também podem se beneficiar ao firmar o contrato.
Modificações no Minha Casa Minha Vida
Entenda as modificações no Minha Casa Minha Vida e saiba sobre a oferta de imóveis gratuitos para beneficiários do BPC e Bolsa Família!
Sob as recentes alterações, o Minha Casa Minha Vida estabelece três faixas de renda para os beneficiários, com um limite de renda mensal de até R$ 8.000. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640. Já a faixa 2 abrange até R$ 4.400, e a faixa 3 alcança R$ 8.000.
Considerando a sazonalidade dos rendimentos nessas regiões, anualizam-se os valores para as áreas rurais. A faixa 1 cobre famílias com renda anual de até R$ 31.680. Além disso a faixa 2 estende-se até R$ 52.800; e a faixa 3 abrange até R$ 96.000.
Fontes de financiamento
Quanto às fontes de financiamento, o Minha Casa Minha Vida será financiado por diversas fontes. Em operações que envolvam o Orçamento da União, Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou do Fundo de Arrendamento Social (FAR), haverá prioridade para famílias que atendam a critérios sociais, de saúde e de vulnerabilidade.
Além dos fundos habitacionais, a União poderá iniciar operações de crédito para financiar o programa. Contudo por meio de acordos firmados com organismos multilaterais de crédito, como o Banco dos Brics.
As novas condições para os beneficiários incluem a realização de contratos e registros de imóveis predominantemente no nome da mulher. Além disso, caso a mulher seja a “chefe de família”, ela poderá firmar esses documentos mesmo sem a outorga do cônjuge. Tanto quanto uma exigência geral prevista pelo Código Civil. O acesso às moradias pode ocorrer por meio de cessão, doação, locação, comodato ou arrendamento, além de compra.
O beneficiário do Minha Casa Minha Vida poderá contribuir financeiramente por meio do pagamento de prestações, no que se refere à participação financeira. Outros participantes, como estados e municípios, podem contribuir com terras ou execução de obras e serviços para complementar o valor do investimento.
Famílias beneficiárias do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) estarão isentas do pagamento de participação financeira.