De acordo com informações oficiais da Receita Federal, os investidores precisam se atentar sobre as novas regras quanto à declaração do Imposto de Renda, visto que as criptomoedas devem ser declaradas à Receita Federal.
Criptomoedas precisam ser declaradas no Imposto de Renda até o fim de maio
Segundo destaca a recente divulgação oficial, as criptomoedas precisam constar na declaração anual do Imposto de Renda, desde que o investimento se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos pela Receita Federal.
Ainda que a criptomoeda mais conhecida mundialmente seja o Bitcoin, são muitas as modalidades existentes e todas elas precisam constar na declaração, se for o caso.
A Receita Federal informa que o investidor que não declarar suas criptomoedas, pode cair na malha fina, o que poderá ocasionar multas para a devida regularização.
Quem deve declarar criptoativos?
A obrigatoriedade se estende à pessoa física ou jurídica, por isso, é necessário declarar compra e venda de criptoativos, doação, transferências, retiradas de criptoativos, emissão etc.
Corretoras de criptomoedas domiciliadas no Brasil, ou pessoa física ou jurídica na mesma condição, devem declarar os criptoativos para a Receita Federal.
Quando as operações forem realizadas em exchanges domiciliadas no exterior, ou ainda, quando as operações não forem intermediadas por exchange, no entanto, ultrapassarem o valor estabelecido pela Receita Federal, que no caso é R$ 30.000 em um mês, devem ser declaradas.
e-CAC
Para declarar os criptoativos, é necessário utilizar o sistema de Coleta Nacional através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Caso os ganhos de alienação com criptoativos superem R$ 35 mil, eles são tributados como títulos relacionados a ganhos de capital.
A Receita Federal destaca que é necessário que o declarante utilize o código 4600 para o recolhimento do imposto sobre a renda até o último dia do mês subsequente ao mês em que ocorreu a transação .
Para a isenção relacionada às alienações no valor de até R$ 35.000, é necessário analisar o conjunto dos criptoativos, já que é necessário considerar a alienação no Brasil e no exterior.
Uma vez que, caso a análise conjunta resulte em um valor que ultrapasse o estabelecido, é necessário declarar o ganho de capital das alienações.
Bens e direitos
As criptomoedas não são moedas em curso legal, contudo, são equiparadas a ativos sujeitos a ganhos de capital e, portanto, precisam constar na declaração do Imposto de Renda na ficha de bens e direitos.
É muito importante procurar um profissional da área contábil para orientar corretamente a sua Declaração do Imposto de Renda, independentemente se pessoa física ou jurídica.