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Crime de Feminicídio – O que é?

De acordo com a Lei nº 13.104, instituída no Brasil em 9 de março de 2015, pela então presidente Dilma Rousseff, conhecida como Lei do Feminicídio, este crime diz respeito ao crime de homicídio praticado contra uma mulher em decorrência do fato de ela ser mulher, ou seja, pelo menosprezo a condição feminina, bem como, discriminação de gênero.

Desde 2015 no Brasil, a Lei de Feminicídio então implementada, alterou o Código Penal, incluindo o feminicidio como qualificadora do homicídio, estabelecendo que, quando o homicídio for cometido contra mulher, a pena será maior, e, o crime será considerado hediondo.

Nesse sentido, para um homicídio simples, a pena base será de 6 a 20 anos. Já, para o crime de feminicídio, a pena é de 12 a 30 anos.

Nos crimes de feminicidio, para serem considerados com tal nomenclatura, o crime deverá ter sido cometido contra uma vítima do sexo feminino, que envolva situações de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação a condição de mulher, não havendo que se falar então, em “qualquer” homicídio cometido contra mulher, sendo necessário essa diferenciação.

Quando o crime resultar de violência doméstica ou familiar, ou seja, o autor é familiar da vítima ou já teve manteve algum laço afetivo com a mesma, resultará em feminicídio.

Também, em casos de menosprezo ou discriminação, quando o crime resulta da objetificação da mulher e discriminação de gênero.

Importante: Mulher também pode cometer crime de feminicídio, por exemplo, mulher que mata a esposa em situações de violência doméstica ou familiar.

Ademais, se faz importante elucidar, que, apesar da maioria dos crimes de feminicídio serem cometidos por pessoas já conhecidas da vítima, por exemplo, namorados ou maridos, aos quais representam 96% dos casos, também será considerado crime de feminicídio se for cometido por um desconhecido.

Um exemplo clássico de feminicídio praticado por desconhecido, seria um homem que assassina uma prostituta por ela não aceitar fazer programa com ele.

Sendo assim, a importância da Lei do feminicídio se justifica, principalmente, em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres no Brasil, fazendo o país assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, e, aumentando diariamente, se fazendo necessárias políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis já vigentes, bem como, a Lei Maria da Penha , que também criminaliza e propõe punições especificas para crimes praticados contra as mulheres.

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