O Congresso prorrogou a MP (Medida Provisória) que amplia a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A prorrogação é válida por 60 dias.
Com a medida, os segurados podem comprometer até 40% do valor do benefício da autarquia, sendo 35% com desconto direto na folha de pagamento e até 5% para uso com o cartão de crédito consignado.
Vale ressaltar que a MP também é válida para os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Auxílio Brasil, no entanto, ainda falta uma regulamentação para que a modalidade possa ser liberada.
Em nota, o Febraban comunicou que: “Quanto aos beneficiários do Auxilio Brasil, ainda se encontra pendente a regulamentação pelo Ministério da Cidadania, após o que os bancos irão analisar as condições para oferta do crédito”.
Crédito consignado antes da MP
Tradicionalmente o crédito consignado tem uma margem de 35%. Neste caso, 30% é destinado para o pagamento de empréstimos com desconto direto na folha e 5% para débitos relativos a despesas com o cartão de crédito.
A ampliação da margem do consignado pode ser uma boa oportunidade para os segurados do INSS, todavia, é importante ter cautela e atenção para evitar endividamento. Pela facilidade de concessão do crédito, a taxa de juros é uma das menores do mercado.
Como funciona o crédito consignado?
Em síntese, cada segurado pode contratar até nove empréstimos consignados e ter um cartão de crédito simultaneamente.
- O cartão pode ser usado com até 5% da renda;
- Os juros do empréstimo são de 2,14% ao mês, e de 3,06% ao mês, para o cartão consignado;
- O pagamento é descontado diretamente da folha do benefício, com parcelas mensais fixas;
- O crédito pode ser usado para quitar cheque especial, cartão de crédito e empréstimos pessoais com juros mais altos.
Segunda parcela do 13º salário começa na próxima quarta (25/05)
Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltam a receber o 13º salário na próxima semana. Os pagamentos se referem a segunda parcela do benefício extra.
Quem recebe o 13º salário do INSS
De acordo com as regras oficiais do INSS, podem receber o 13º salário os segurados que recebem qualquer um dos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria especial;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão.
Vale destacar que não terão direito aos valores, os beneficiários de programas assistenciais, como por exemplo, os cidadãos que recebem o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada).
Calendário da 2º parcela
Para quem recebe mais que o piso nacional
Dígito final NIS | 2ª parcela |
1 | 25 de maio |
2 | 26 de maio |
3 | 27 de maio |
4 | 30 de maio |
5 | 31 de maio |
6 | 01 de junho |
7 | 02 de junho |
8 | 03 de junho |
9 | 06 de junho |
0 | 07 de junho |
Para quem ganha mais que um salário mínimo
Dígito final NIS | 2ª parcela |
1 e 6 | 01 de junho |
2 e 7 | 02 de junho |
3 e 8 | 03 de junho |
4 e 9 | 06 de junho |
5 e 0 | 07 de junho |