Covid-19: Anvisa pede veto ao prazo de 5 dias para aprovar vacinas
O diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres, disse que pediu ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) o veto ao trecho da medida provisória que coloca prazo de 5 dias para autorização do uso emergencial de vacinas contra Covid-19.
O pedido foi feito durante reunião entre o diretor da Anvisa e o presidente Jair Bolsonaro. Após o encontro, Barros Torres falou com a imprensa.
“A Anvisa recebeu esse convite do senhor presidente para que, além dos subsídios documentais que estamos enviando para o Ministério da Saúde quanto à possibilidade de veto, ele pudesse ouvir de viva voz quais são as nossas expressões. Então, a conversa do dia de hoje girou nesse ponto específico”, disse o diretor da Anvisa.
Bolsonaro ainda não se pronunciou sobre a possibilidade de atender o pedido da Anvisa, mas Antônio Barra Torres disse que percebeu uma “sinalização muito positiva a um possível veto”.
“O senhor presidente reiterou mais uma vez aquilo que vem dizendo sempre à imprensa, que o Ministério da Saúde, portanto, o governo, só vai adquirir e incorporar no PNI [Plano Nacional de Imunização] vacinas analisadas e chanceladas pela Anvisa. Eu entendo essa colocação do presidente, que ele acabou de reiterar para nós, como uma sinalização muito positiva a um possível veto”, concluiu Barra Torres.
Anvisa protege o cidadão brasileiro
Para o diretor da Anvisa, a MP das vacinas praticamente obriga a Anvisa a autorizar o uso emergencial de imunizantes sem sequer fazer uma análise completa.
“O que protege o cidadão brasileiro é um escudo chamado Anvisa. Esse escudo está sendo removido das mãos dos servidores e gerando uma insegurança sanitária, na medida em que o texto, no seu artigo quinto, logo na sua primeira fase, contempla uma única possibilidade: que é de conceder autorização. É como que dizer ao juiz antes do julgamento: o réu já está condenado ou absolvido”, declarou Barra Torres.
MP das vacinas contra Covid-19
A medida provisória n° 1.003/2020 já passou pela Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado no dia 04 de fevereiro, restando apenas a sanção presidencial para entrar em vigor. Caso vetada pelo presidente, o veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso.
Segundo a medida provisória, o praz de 5 dias é para autorização do uso pela Anvisa de vacinas contra Covid-19 já aprovadas por uma das seguintes agências regulatórias:
- Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos;
- European Medicines Agency (EMA), da União Europeia;
- Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão;
- National Medical Products Administration (NMPA), da China;
- Health Canada (HC), do Canadá;
- The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido;
- Korea Disease Control And Prevention Agency (KDCA), da Coreia do Sul;
- Ministério da Saúde da Rússia;
- Administración Nacional De Medicamentos, Alimentos Y Tecnología Médica (ANMAT), da Argentina.
Hoje, a Anvisa tem até 10 dias para analisar pedidos de uso emergencial de imunizantes. O prazo cai para 3 dias quando a vacina já teve o uso definitivo (não apenas o uso emergencial) aprovado nos Estados Unidos, China, Japão ou Europa. Segundo o diretor da Anvisa, os servidores da Agência já estão trabalhando no limite e uma possível diminuição no prazo pode trazer mais dificuldades.
“Seja decisão de 3, 5, 2 dias, nós temos um limite de trabalho. Nossos servidores que analisam, que leem o dossiê de 20 mil páginas, eles estão hoje com dois protocolos de registros pesadíssimos na mão: AstraZeneca e Pfizer, dois dossiês imensos”, disse o diretor da Anvisa.