Segundo a Caixa Econômica Federal, 10,6 milhões de pessoas têm direito à retirada das cotas do PIS/PASEP. Já que muitos trabalhadores não sacaram os valores devido a burocracia da época.
Os valores acumulados, de acordo com o governo federal, totalizaram 24 bilhões de reais, iniciando os pagamentos em 2019.
PIS – Entenda o Programa
O fundo PIS-PASEP é o resultado de uma fusão de fundos compostos com recursos do PIS (Programa de Inclusão Social) e do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Esta junção foi determinada pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, que entrou em vigor em 1º de julho de 1976, sendo regulada pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas, desde 1988. Além do mais, o artigo 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos das contribuições ao PIS e ao PASEP.
Esses agora são colocados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para custear o seguro-desemprego, o financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDE) e o abono salarial.
Mas, o que é a cotas do PIS/PASEP?
As Cotas PIS/PASEP são decorrentes do crédito depositado pelo contratante no Fundo PIS/PASEP destinados aos colaboradores que possuíram carteira assinada entre 1971 a 04/10/1988.
Anteriormente, a regra só permitia que esses valores fossem resgatados em determinados casos, tais como: aposentadoria ou doença grave. E o saque poderia ser realizado integralmente.
No entanto, a regra mudou quando em 7 de abril de 2020 a Medida Provisória n° 946 extinguiu o fundo PIS/PASEP e dispôs sobre a transferência de seu patrimônio para o FGTS. Assim, as contas vinculadas dos participantes do PIS/PASEP passaram a estar associadas ao FGTS.
Motivos para saque das cotas do PIS/PASEP
Referentes ao programa de integração social, os valores depositados pelas empresas aos colaboradores inscritos no programa entre 1971 e 04/10/1988.
Estão disponíveis para o saque uma vez iniciado o calendário de pagamento do abono e dos rendimentos, independentemente do mês de nascimento do titular, desde que preenchidos um dos motivos previstos na lei:
- Aposentadoria;
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular);
- Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Os eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e 43 – Casamento, que também permitiam o saque das cotas do PIS/PASEP, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente).
O pagamento das cotas do PIS/PASEP poderá ser feito a qualquer momento mediante a confirmação de uma das condições, exceto por motivos de idade.
Como fazer o resgate do dinheiro?
Podem ser sacadas as contas vinculadas ao FGTS criadas pela transferência do fundo PIS/Pasep.
Desde que o empregador tenha direito ao saque, o empregado indica uma conta bancária no aplicativo do FGTS, e se todos os documentos estiverem em dia, o valor é transferido diretamente para a conta bancária informada em até 5 dias úteis.
Como solicitar os valores através do aplicativo?
Veja a seguir algumas etapas para solicitar os valores das contas PIS/Pasep pelo aplicativo do FGTS:
- Abra o aplicativo do FGTS;
- Acesse a conta, e se for o primeiro acesso, realize o cadastro;
- No menu de funcionalidades, clique em “Mensagens”;
- Acesse o “Você possui saque disponível”;
- Marque a opção “Solicitar o saque do PIS/Pasep”;
- Confira se todos os dados pessoais ali estão corretos;
- Cadastre a conta bancária para recebimento do PIS/Pasep;
- E por fim, é só confirmar o saque e aguardar o crédito automaticamente cair na conta.
Titular falecido
Se o titular da conta falecer, seus herdeiros podem sacar os valores. Para tanto, deve ser enviada ao FGTS ou à Caixa documentação que comprove a condição de herdeiro, e uma certidão de óbito também deve ser fornecida.
Nesse caso, o herdeiro pode acessar o valor disponível na opção “PIS/Pasep – Falecimento do Trabalhador” para acessar a quantia disponível.