O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, instaurou pedido de providências para apurar a conduta de um juiz do Trabalho de SP que, em audiência, criticou as determinações para realização de audiências virtuais no Judiciário durante o período de pandemia.
Com efeito, o procedimento vai verificar se houve eventual violação aos deveres funcionais pelo magistrado.
O pedido de instauração chegou à CGJT – Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, que expediu ofício ao órgão trabalhista para apurar os fatos e remeter o resultado ao CNJ.
O teor do termo da audiência presidida pelo juiz do trabalho ganhou repercussão e foi amplamente divulgado em redes sociais e em portais jurídicos.
Relembre o caso
No início do mês, uma audiência de instrução virtual da 3ª vara do Trabalho de Santo André/SP (processo n. Processo: 1000709-03.2020.5.02.0433) foi adiada pelo juiz do Trabalho Diego Petacci após constatação de que os prepostos das reclamadas estavam na mesma sala física.
Consta nos autos que, no início da audiência, após longo lapso de tempo para a conexão de todos os presentes, foi constatado que os prepostos de ambas as reclamadas se encontravam na mesma sala física.
A constatação aconteceu quanto o magistrado pediu que os prepostos mostrassem a sala por inteiro com suas câmeras.
Assim, foi solicitado que um deles mudasse de sala, mas, ao mostrar a sala novamente, foi visto que ele estava em uma sala com outras pessoas.
A defesa da outra parte requereu que fosse consignada em ata a violação da incomunicabilidade e redesignada a audiência para a modalidade presencial.
Considerando que tais fatos demonstram a ausência de isolamento de prepostos e testemunhas da reclamada, a fim de evitar arguições de nulidade, o magistrado deferiu o adiamento da conciliação.
Ao designar nova audiência para 2021, o magistrado criticou as audiências virtuais:
“Não posso deixar de consignar que essa sanha exacerbada de determinações ‘de cima para baixo’ de realização de audiências de instrução por meio virtual ‘a todo custo’ demonstra-se claramente divorciada da realidade, com clara dificuldade de preservação da incomunicabilidade dos depoentes e ainda com a dificuldade natureza de acesso virtual de todos, em um país em que impera a exclusão digital.”
Não obstante, em tom irônico, o magistrado afirmou, ainda, que “está faltando que alguns finquem os pés no mundo real e saiam da ‘Disneylândia’ um pouco”.
Fonte: TST