Coronavírus: calendário do auxílio de até R$1.200 é cobrado pela justiça - Notícias Concursos

Coronavírus: calendário do auxílio de até R$1.200 é cobrado pela justiça

Na ação, o MPF pede que o pagamento do socorro emergencial seja feito dentro de uma semana

Na última sexta-feira, 03 de abril, um procurador da República no Rio de Janeiro entrou com uma ação judicial para que a União apresente um cronograma para os pagamentos do auxílio emergencial de R$ 600. A peça do MPF é uma Ação Civil Pública (ACP), dirigida à Justiça Federal em São João de Meriti (RJ).

Na ação, o MPF pede que o pagamento do socorro emergencial seja feito dentro de uma semana. O Governo informou que apenas deseja liberar o dinheiro a partir do dia 16 de abril.

O auxílio emergencial foi aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Após isso, o texto da medida foi sancionado pelo presidente Bolsonaro na última quinta-feira, 02 de abril. Uma edição extra do Diário Oficial foi publicada na noite de quinta com a nova lei.

Apesar da versão final da lei ter sido aprovada pelo Senado na última segunda-feira, 30 de março, até o momento o governo não disponibilizou um cronograma de pagamentos.

Na sexta (03), a juíza federal Laura Bastos Carvalho deu prazo de 48 horas para que a União se manifeste sobre o pedido do MPF, formulado pelo procurador Julio José Araujo Junior.

Agora, a Caixa Econômica Federal (CEF) trabalha na elaboração de um aplicativo para telefones celulares que vai permitir o cadastro dos beneficiários. Segundo o o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o aplicativo vai estar liberado para ser instalado nos celulares dos trabalhadores na próxima terça-feira, 07 de abril.

Urgência

O procurador, no caso, também realizou uma crítica a uma declaração do presidente da Caixa Econômica. “Eu acho que isso não condiz com a transparência que deve reger a administração pública. Hoje, temos uma lei que assegura um direito e recursos para a sua implementação. Óbvio que há algumas dificuldades (…). Agora, isso se resolve com urgência. Não se adia, e ainda que possa haver algum escalonamento, isso tem que ser urgente”, diz ele.

No texto da ação,o procurador diz que R$ 98,2 bilhões necessários para o pagamento já estão disponíveis para serem pagos. O valor foi destinado com a publicação da Medida Provisória nº 937 no dia 02 de abril.

“A despeito da previsão legal e da garantia de recursos, a ré vem sinalizando a possibilidade de retardamento da implantação efetiva do benefício, sob o argumento de que é necessário aprovar uma proposta de emenda constitucional (PEC), a que trata do chamado”orçamento de guerra” e aborda diversos outros assuntos. (…) O noticiário tem apontado estimativas de implementação para a segunda quinzena de abril, o que não se pode admitir, tendo em vista a curta duração do benefício”, disse o procurador na ação.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que as datas para os pagamentos já estão definidas – mas não podem ser reveladas ainda. “Se errar por um dia, vamos ser crucificados”, justificou ele.

“A falta de indicações concretas de implementação do auxílio emergencial, a despeito da lei que o assegura, bem como o processamento lento na definição de beneficiários, pode gerar riscos à imensa população vulnerável (…). Neste cenário de crise social, a população que faz jus ao benefício necessita de recursos mínimos para preservar sua subsistência digna”, disse o procurador.

Quem pode receber?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.

Bolsonaro diz que dinheiro sai semana que vem

presidente Jair Bolsonaro confirmou que vai iniciar a partir da próxima semana o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, afetados pela crise do novo coronavírus. Segundo o presidente, a população deve começar a receber os pagamentos a partir de segunda (6) ou terça (7).

O objetivo da ajuda é amenizar o impacto econômico causado pela pandemia do COVID-19 em face dos trabalhadores que tiveram sua renda reduzida ou a perderam.

“Está a todo vapor. Semana que vem começa a pagar”, declarou o presidente, ao sair do Palácio da Alvorada em Brasília. Apesar da declaração, a sanção presidencial da Medida precisa ainda ser publicada no Diário Oficial.

O auxílio foi nomeado de “coronavoucher” e será pago por três meses, segundo texto votado no Senado na segunda-feira (30). O valor pode chegar a R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família.

O governo aguarda a edição de uma MP com a indicação do crédito pra cobrir a despesa. Nesta quarta-feira (01), Bolsonaro informou que o custo da concessão do benefício será de R$ 98 bilhões e 54 milhões de pessoas serão alcançadas.

Como será realizado o pagamento?

No dia 30 de março, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, agências lotéricas e Correios vão fazer o pagamento do auxílio emergência de R$ 600.

No entanto, mais redes devem fazer o pagamento do socorro emergencial. O Senado Federal aprovou o projeto que permite que fintechs e empresas de maquininhas de cartão também realizem os pagamentos do socorro emergencial no valor de R$ 600 aos trabalhadores sem carteira assinada. A medida faz parte do relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC), aprovado no dia 1° de abril.

Segundo o senador, o sistema para concessão dos benefícios ainda não está pronto e pediu que a população não vá as agências bancárias. Ainda de acordo com o ministro, após aprovação do texto que cria o auxílio, vai acontecer a sanção presidencial e a edição de um decreto para regulamentar o pagamento do benefício.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou, no texto aprovado pelo Congresso Nacional, três itens do documento. De acordo com membros do Planalto, esses vetos foram orientados pelos ministérios da Economia e da Cidadania.

Agora, com o veto, ficam excluídas do texto que entrará em vigor. Os vetos  vão ser analisados pelo Congresso, que pode derrubar os trechos em definitivo ou restaurar a validade dessas regras.

  • Ampliação do BPC

Um dos trechos vetados é que o garantia uma ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) definida pelo Congresso no início de março. Essa ampliação, de acordo com o governo federal, tem impacto de R$ 20 bilhões ao ano nas contas públicas.

A ampliação do BPC foi definida quando o Congresso derrubou um veto do presidente Bolsonaro ao tema.

Enquanto não for definido, os deputados voltaram a incluir o tema na lei do auxílio emergencial. Na análise final, Bolsonaro voltou a vetar o dispositivo da lei. De acordo com o governo, a medida fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

  • Reavaliação dos critérios

Além disso, o governo também vetou um dispositivo na lei, aprovado pelo Congresso, que cancelava

O governo também vetou um dispositivo, aprovado pelo Congresso, que cancelava o auxílio emergencial do beneficiário que, ao longo dos três meses, deixasse de atender aos pré-requisitos.

De acordo com o governo, o ponto da lei gera um esforço desnecessário de conferência mensal de todos os benefícios que estarão sendo pagos. O Governo definiu disse que o ponto da lei “contraria o interesse público”

O Ministério da Cidadania defende que é preferível “concentrar esforços e custos operacionais” na construção de outras medidas de enfrentamento à Covid-19.

  • Restrição à conta bancária

Além disso, há um veto  no dispositivo que restringia o tipo de conta bancária onde o auxílio poderia ser depositado. No texto aprovado, o benefício só poderia ser pago em “conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”, criada para receber recursos exclusivos de programas sociais, do PIS/Pasep e do FGTS.

Pagamento estendido

Senado Federal acaba de aprovar uma proposta que estende o pagamento do socorro de R$600 a uma série de categorias de trabalhadores, além dos trabalhadores que não têm carteira assinada. Entre eles, padres, pastores, autores e artistas, taxistas e mototaxistas, caminhoneiros e mães com menos de 18 anos. Pescadores artesanais poderão acumular o benefício com o seguro defeso.

A medida está inclusa no parecer do senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto que trata da Renda Básica de Cidadania Emergencial para o enfrentamento da crise do coronavírus. Agora, o texto vai seguir para a Câmara.

Vale lembrar que o beneficiário do auxílio emergencial que tiver outra renda ao longo do ano em valor superior a R$ 1.903,98 terá que declarar os rendimentos à Receita Federal e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do benefício recebido por ele e pelos dependentes.

  • Técnicos agrícolas
  • Agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)
  • Cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis
  • Motoristas de aplicativo
  • Motoristas de transporte escolar
  • Caminhoneiros
  • Agentes de turismo e guias de turismo
  • Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões.
  • Garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis
  • Trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições
  • Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados
  • Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores
  • Taxistas e mototaxistas
  • Profissionais autônomos da educação física
  • Sócios de empresas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
  • Mães com menos de 18 anos
  • Homens chefes de família que são viúvos ou divorciados
  • Feirantes, barraqueiros de praia, ambulantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos
  • manicures e pedicures

Veja também: Concurso dos Correios para 4.462 vagas abre inscrições para jovens aprendizes

  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?