CONVOCAÇÃO URGENTE! Ação solicita documentação de trabalhadores para receber Pasep
A lei Pasep (Programa de Formação do patrimônio do Servidor Público foi criada no ano de 1970
O Sinteal (Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas) e seu departamento jurídico, finalizou uma etapa crucial de pesquisas para a entrada de importante ação judicial. A intenção é buscar pela reparação de perdas financeiras dos filiados em decorrência da transição entre os sistemas do antigo PIS para o PIS/Pasep, que ocorreu no fim da década de 80.
Têm direito à reparação, os filiados, sejam aposentados ou ativos, que iniciaram cargos de servidores públicos até o 04 de outubro de 1988. Em se tratando dos aposentados, apenas terão direito os que tenham sacado saldos/valores do Pasep há, no mínimo, dez anos.
O que é o PASEP?
A lei Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) teve a sua criação no ano de 1970 com a intenção de garantir para os servidores públicos o recebimento de um valor que ajude na garantia de algumas economias ao final da sua carreira, isso quer dizer, na aposentadoria.
A lei obriga que a União, os estados e os municípios, bem como autarquias, sociedade de economia mista (o que chamamos de federação) e fundações, depositem todos os meses parte das suas receitas para formar o Pasep, devido ao servidor. Dessa forma, o objetivo da lei do ano de 1970 foi a possibilidade para todos os servidores participarem no valor arrecadado mensalmente pelas federações.
Antigamente, o programa funcionava de maneira parecida com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) com a integração com o PIS (Programa de Integração Social) atual. Conforme os servidores públicos iam trabalhando, acumulavam-se valores ao seu patrimônio, para saque da quantia quando se aposentasse.
Em 1988, o Pasep funcionava dessa maneira, com a administração do Banco do Brasil. A própria instituição era a responsável pelo recebimento dos valores da União para depois repassar para o servidor público.
Além disso, o Banco do Brasil fazia várias aplicações financeiras usando o Pasep para lucrar mais (o que não era um crime). O problema é que, quando o servidor ia sacar, o valor estava muito abaixo do que teria direito.
Isso acontecia porque a instituição não aplicava as correções e os juros previstos em lei, sem contar que não colocavam na conta as atualizações no valor do Pasep, nem parte da aplicação financeira.
No fim das contas, depois de anos de trabalho, o serviço público sacava um valor muito baixo, sendo bastante injusto. Assim, dá para entender porque agora está sendo reivindicado os valores referentes a essa diferença.
Documentação solicitada na convocação urgente do Sinteal
A documentação necessária para dar entrada na ação judicial é a seguinte:
- Microfilmagem do extrato do PASEP (que deve ser solicitado no Banco do Brasil);
Extrato analítico do PASEP (que deve ser solicitado no Banco do Brasil);
Se for o caso, portaria da aposentadoria;
Fichas financeiras (muitos servidores receberam os rendimentos do PASEP diretamente em folha, sendo preciso, então, apurar se existe ou não diferença).
Os dias de entrega da documentação serão:
- 11 de junho – Beneficiários que têm nomes com as iniciais sendo as letras A, B, C, D e E. Na parte da manhã, de 09h até 12h e na parte da tarde, de 13h até 17h;
- 13 de junho – Beneficiários que têm nomes com as iniciais sendo as letras F, G, H, I. Na parte da manhã, de 09h até 12h e na parte da tarde, de 13h até 17h;
- 18 de junho – Beneficiários que têm nomes com as iniciais sendo as letras J, K e L. Na parte da manhã, de 09h até 12h e na parte da tarde, de 13h até 17h;
- 20 de junho – Beneficiários que têm nomes com as iniciais sendo as letras M, N, O e P. Na parte da manhã, de 09h até 12h e na parte da tarde, de 13h até 17h;
- 25 de junho – Beneficiários que têm nomes com as iniciais sendo as letras Q, R, S, T e U. Na parte da manhã, de 09h até 12h e na parte da tarde, de 13h até 17h;
- 27 de junho – Beneficiários que têm nomes com as iniciais sendo as letras V, W, Y, X e Z. Na parte da manhã, de 09h até 12h e na parte da tarde, de 13h até 17h.
Ressalta-se que, apresentando os documentos, será feita uma análise mês a mês pelo profissional contábil designado para buscar a identificação se, de fato, ocorreram prejuízos. Contudo, esses prejuízos devem justificar a propositura da ação judicial a fim de buscar uma reparação de danos.
Para que o contador realize esse trabalho, haverá a cobrança de uma taxa de R$ 80,00 (oitenta reais). O valor deve ser pago no ato da entrega dos documentos.