Contribuição do MEI passa para R$ 60,60 a partir deste mês

Contribuição do MEI passa para R$ 60,60 a partir deste mês

Quem está inserido na categoria de tributação Microempreendedor Individual (MEI) já deve ir se preparando para o reajuste do valor das contribuições mensais, que passará por uma pequena alteração após o aumento do salário mínimo em 2022. Assim, o novo valor vai passar de R$ 1.100 para R$ 1.212,00.

Já para os próximos boletos que terão vencimento no mês de março, o valor do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) vai passar por um reajuste de 5% do salário mínimo, desta forma sendo ajustado para R$ 60,60. O DAS também serve como contribuição para o INSS.

O valor mensal pago pelo MEI tem relação com o salário mínimo, mas com várias vantagens, como uma tributação simplificada e desconto em eventual compra de um veículo. Além disso, o reajuste de 5% da contribuição é positiva para os empreendedores, considerando que o salário mínimo deste ano passou por um reajuste de 10,18%.

MEI também tem que levar em conta o pagamento adicional de impostos

O MEI também precisa levar em consideração o pagamento adicional de outros impostos. Para quem exerce uma atividade ligada ao comércio e indústria, estes devem pagar R$ 1 a mais que é referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços). Já aqueles que exercem a prestação de serviços, devem pagar R$ 5 mensais.

Atualmente, já existem 13 milhões de MEIs ativos no Brasil e a expectativa é de que este número aumente ao longo de 2022. Em relação ao boleto de pagamento do Microempreendedor, que é a prova de que ele está em dia com o Documento de Arrecadação Simplificada, tem vencimento todo dia 20 e pode ser gerado pelo Portal do Empreendedor.

Possibilidade de pagar os boletos através de débito automático

Para realizar o pagamento mensal do DAS-MEI, é possível ativar o pagamento através do débito automático, que pode ser ativado através do Portal do Empreendedor, clicando sobre o banner que te mostrará a opção de débito automático.

O MEI que deseja optar pelo débito automático, deverá ter ao menos uma conta corrente entre os bancos conveniados. Agora, se preferir pagar o boleto, o MEI deve gerar o documento e pode realizar o pagamento através de bancos, casas lotéricas ou nas Agências dos Correios.

Fique atento para não atrasar os pagamentos

Quem deixar de pagar o MEI até a data de vencimento, é possível gerar novamente a guia com atraso, que terá um acréscimo diário por causa do pagamento em atraso. Basta acessar a opção “boleto de pagamento” que está disponível na opção “Pagamento de Contribuição Mensal”, informando na tela que será exibido o seu número de CNPJ.

O valor da multa é de até 0,33% por dia de atraso, sendo limitado a até 20%. Os juros são calculados e atualizados de acordo com a taxa Selic. Vale ressaltar que o MEI poderá ter o seu registro cancelado no caso de não realizar o pagamento das contribuições dentro de até 12 meses, o que poderá acarretar em problemas para outros documentos.

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