Os juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) chegaram a uma nova determinação em relação à idade mínima para aposentadoria pelo INSS. A avaliação foi retomada e o processo está sendo analisado no plenário virtual da Corte.
Inicialmente, o julgamento foi suspenso a pedido do ministro Ricardo Lewandowski, o que resultou em um empate no placar. Com a Reforma da Previdência, os critérios para solicitar aposentadoria pelo INSS não se limitam mais apenas ao tempo de contribuição e à exposição efetiva.
Idade mínima da aposentadoria pelo INSS
Agora, é necessário atingir uma idade mínima, que pode variar de 55 a 60 anos, dependendo do tempo total de contribuição em atividades especiais. Essa nova exigência está sendo debatida pelos juízes no processo apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) em 2020. A entidade argumenta que estabelecer uma idade mínima obriga os trabalhadores a continuarem exercendo atividades insalubres mesmo após o tempo máximo permitido por lei de exposição a agentes prejudiciais.
O responsável pelo caso é o juiz Luís Roberto Barroso, que votou a favor da constitucionalidade das medidas. De acordo com ele, a Reforma da Previdência segue regras semelhantes aplicadas em todo o mundo.
“O modelo brasileiro, de fato, precisava de mudanças que aproximassem a situação dos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), principalmente considerando o impacto financeiro que as aposentadorias especiais têm sobre o sistema“, afirmou o juiz relator.
Quem tem direito a requerer a aposentadoria especial pelo INSS?
A aposentadoria especial concedida pelo INSS é destinada aos segurados que exercem atividades profissionais expostas a riscos ou agentes prejudiciais à saúde, consideradas atividades especiais. A insalubridade ou periculosidade está diretamente relacionada à profissão do segurado.
Profissionais das áreas de medicina, odontologia, enfermagem, aviação, bombeiros, mineração, sistema prisional e metalurgia são alguns exemplos. Esses trabalhadores são diretamente afetados pela natureza de suas tarefas. Alguns exemplos de agentes insalubres incluem:
- Biológicos (exposição a fungos, bactérias, vírus, etc.);
- Físicos (exposição a temperaturas extremas, ruídos acima dos limites permitidos, etc.);
- Químicos (exposição a substâncias químicas prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).
No que diz respeito aos agentes perigosos, trata-se de atividades em que o trabalhador está exposto a perigos decorrentes do exercício da profissão. A regra de transição para a aposentadoria especial do INSS se aplica aos segurados que trabalharam em atividades especiais. Mas isso, antes de 13 de novembro de 2019, sem terem completado o tempo mínimo necessário para a aposentadoria.
Aposentadoria especial e a Reforma da Previdência
Aposentadoria especial é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído. As regras de acesso à aposentadoria especial foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, chamada de Reforma da Previdência Social. Para quem já possuía filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram criadas regras de transição. Algumas informações importantes sobre a aposentadoria especial são:
- Desistência do benefício – O segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção. Assim, deve requerer o arquivamento definitivo do pedido, antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício ou efetivação do saque do FGTS ou do PIS em razão da aposentadoria;
- Requerimento por terceiros – O interessado poderá nomear um procurador para fazer o requerimento do benefício em seu lugar, caso haja necessidade;
- Quem tem direito – Contribuintes expostos, de forma contínua e ininterrupta, aos agentes nocivos especificados em lei;
- Atividades especiais – Todas as atividades chamadas especiais dão direito à aposentadoria especial. Atividade especial é aquela na qual os profissionais ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei.
A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) trouxe diversas modificações no bojo da aposentadoria especial. Se instituíram duas regras, uma de transição e outra permanente, além da vedação de conversão de tempo especial em comum laborado após a entrada em vigor da Reforma.
O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde. Desse modo, se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial.
Lista de doenças compatíveis com a aposentadoria especial
Existem diversas doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez no INSS. Algumas das doenças que garantem esse direito são:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Alienação mental;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave.
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave.
Essa lista pode variar de acordo com atualizações do INSS. É importante lembrar que, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário passar por uma perícia médica do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho.