Faltam apenas dois dias para o prazo final do recebimento da 1ª parcela do 13º salário. Os empregadores têm até o dia 30 de novembro para realizar o pagamento do salário extra a seus funcionários formais. Todavia, também é possível receber a bonificação em apenas uma parcela de forma antecipada.
O 13º salário é um pagamento previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ele foi implementado em 1962, como uma maneira de as empresas, entidades, órgãos e instituições arcar com o pagamento de dias avulsos e horas trabalhadas fora do expediente comum dos funcionários.
Em suma, o 13º salário é concedido ao trabalhador que exerce atividade remunerada com a carteira assinada por, no mínimo, 15 dias. Porém, é necessário considerar outros requisitos, como:
Normalmente, o pagamento do salário extra é realizado em duas parcelas. A primeira deve ser repassada entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda, deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
No primeiro caso, o valor do benefício costuma corresponder a 50% do valor de direito do trabalhador, sem qualquer desconto ou dedução. Lembrando que o direito a gratificação é concedido a quem trabalhou, ao menos, 15 dias formalmente no ano.
Como mencionado anteriormente, as empresas têm até o dia 20 de dezembro para realizar o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Assim, para saber o valor da segunda parcela, deve-se considerar o salário bruto do trabalhador e o valor proporcional ao tempo de trabalho.
Desse modo, será necessário calcular o valor conforme a tabela estabelecida pelo INSS:
O cálculo do 13º salário é realizado com base na divisão da remuneração integral prevista por 12 (quantidade de meses no ano). O resultado dessa operação deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Vale ressaltar que outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.