CONTA DE LUZ MAIS BARATA: confira a redução em cada estado
No final do último mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inconstitucional a cobrança do PIS/Confins sobre o ICMS. Em razão disso, a conta de luz ficou mais barata em alguns estados.
No final do último mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inconstitucional a cobrança do PIS/Confins sobre o ICMS. Em razão disso, a conta de luz ficou mais barata em alguns estados.
Com a cobrança indevida, milhões de brasileiros acabaram pagando o dobro do valor da fatura. Assim, os valores pagos serão devolvidos nos próximos meses em forma de desconto na conta de luz.
Devolução
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) será a responsável pela devolução dos valores que tenham sido cobrados de forma indevida a partir da vigência da lei. No entanto, como mencionado, não será devolvido em espécie. O montante será pago aos consumidores em forma de descontos nas contas de luz.
Além disso, ficou estabelecido que a Aneel deverá fazer uma revisão tarifária para abater o saldo dos tributos cobrados de forma equivocada, caso a concessionária de energia já tenha emitido uma nova cobrança anual.
Por fim, é importante frisar que a restituição será automática, ou seja, não haverá necessidade de solicitação por parte dos consumidores.
Composição da conta
O preço da conta de energia é composto pela cobrança de vários itens. Veja abaixo:
- Geração de energia: 30,99%;
- Tributos: 30,69%;
- Distribuição: 21,46%;
- Perdas de energia: 6,75%;
- Encargos setoriais: 5,52%;
- Transmissão: 4,59%.
Redução na conta por estados
Confira as reduções na conta de energia por estado:
- Bahia: – 0,50%;
- Ceará: – 3,01%;
- Minas Gerais: – 2,32%;
- Paraná: – 2,32%;
- Pernambuco: – 4,07%;
- Rio de Janeiro: – 4,22%;
- Rio Grande do Norte: – 1,54%;
- São Paulo: – 2,44%;
- Sergipe: – 4,47%.
Consumidor de baixa renda podem ter mais desconto
Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) podem participar do Programa Tarifa Social para ter descontos maiores na fatura de elétrica. No entanto, é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ter cadastro no CadÚnico;
- Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional (R$ 606);
- Ter renda bruta mensal de até 3 salários mínimos e ter um portador de doença ou deficiência, que usa aparelhos/instrumentos que consomem energia elétrica;
- Ser idosos a partir de 65 anos ou pessoas que tenham deficiência e ganham o BPC;
- Famílias indígenas e quilombolas, inscritas no Cadastro Único, e que estejam dentro dos critérios de renda.
Os descontos variam conforme o consumo mensal. Veja:
- Até 30 kWh/mês: 65% de desconto;
- De 31 kWh/mês até 100 kWh/mês: 40% de desconto;
- De 101 kWh/mês até 220 kWh/mês: 10% de desconto;
- Quilombolas que consumirem até 50 kWh/mês: 100% de desconto;
- A partir de 221 kWh/mês: não há desconto.